Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.527/2022

(publicado no DOE nº 100, de 26 de maio de 2022)

DECRETO Nº 56.527, DE 25 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre a denúncia do Estado do Rio Grande do Sul ao Protocolo ICMS 84/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

(publicado no DOE nº 100, de 26 de maio de 2022)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, fica denunciado, pelo Estado do Rio Grande do Sul, o Protocolo ICMS 84/11, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos, a partir de 1º de julho de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de maio de 2022.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.