Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.524/2022

(publicado no DOE nº 99, 2ª edição, de 25 de maio de 2022)

DECRETO Nº 56.524, DE 25 DE MAIO DE 2022.

Altera o Decreto nº 51.897 , de 9 de outubro de 2014, que dispõe sobre o Regulamento das Promoções dos(as) servidores(as) pertencentes ao Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 51.897 , de 9 de outubro de 2014, que dispõe sobre o Regulamento das Promoções dos(as) servidores(as) pertencentes ao Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, conforme segue:

I - fica alterado

§ 3º do art. 3º, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 3º-o ..

§ 3º Não poderá ser promovido o servidor em estágio probatório, nem aquele que, já tendo sido confirmado na categoria funcional, não conte com o interstício mínimo de um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício no cargo, bem como o punido nos últimos doze meses com pena de suspensão, convertida ou não em multa.

II - fica alterado o art. 23, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 23. Em igualdade de condições de merecimento, o desempate dar-se-á pelos critérios estabelecidos no

§ 3ºdo art. 21 deste Decreto.

III - fica alterado o

§ 3º do art. 26, com a seguinte redação:

Art. 26. ...

§ 3º Os conceitos para avaliação de cada fator (Não Atende, Atende Parcialmente, Atende e Atende Acima da Expectativa) terão pontuação de 0 (zero), 1 (um), 2 (dois) e 3 (três) pontos, respectivamente, possibilitando o máximo de 36 (trinta e seis) pontos no Anexo I deste Regulamento.

IV - fica alterado o art. 29, com a seguinte redação:

Art. 29. A contar da data da publicação da classificação dos candidatos às promoções, no Portal do Servidor, os que se sentirem prejudicados poderão fazer pedido de reconsideração à Subcomissão de Promoções dentro do prazo de três dias úteis.

V - os Anexos I, II e IV passam a vigorar com a redação do Anexo Único deste

Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o

§ 3º do art. 6º, o inciso IV do art. 24, os §§ 1º e 2º do art. 26 do Decreto nº 51.897 , de 9 de outubro de 2014.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de maio de 2022.

ANEXO ÚNICO

ANEXO I

(Folha de rosto e Formulário de avaliação de desempenho)

FOLHA DE ROSTO

Identificação do Servidor

Nome:

Identificação Funcional:

Cargo: Classe:

Lotação:

Identificação do Avaliador

Nome:

Identificação

Funcional:Cargo:

Período de Avaliação

De: / / a / /

Instruções

a) Este formulário de avaliação de desempenho é aplicável aos servidores integrantes do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado - Decretonº 51.897 / 2014.

b) O preenchimento deve ser realizado pela Chefia imediata, de acordo com o solicitado em cada campo.

c) O formulário de avaliação de desempenho não deve conter rasuras.

d) Deve ser marcado um "X" nos níveis (Não Atende, Atende Parcialmente, Atende e Atende acima da expectativa) emcada fator.

e) A responsabilidade pela devolução deste formulário é da Chefia imediata.

f) O formulário de avaliação de desempenho deve ser assinado pelo avaliador(a) e avaliado(a) no campo indicado.

Cronograma (uso exclusivo da Subcomissão de Promoção)

Data de entrega://

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Critérios Descrição Conceito Justificativa

Não atende 0 (zero) Atende parcialmente 1 (um) Atende 2 (dois) Atende acima da expectativa 3 (três)

I - orientação para resultados conhecimento adquirido em cursos de aperfeiçoamento, de natureza correlata às funções que desempenha;

II - conhecimento da organização conhecimento da estrutura e das peculiaridades da organização, servindo de base para o desenvolvimento de suas atividades de forma adequada à sua realidade e cultura;

III - prontidão para a ação agir e responder às solicitações relativas às suas atividades, com rapidez e eficiência, inclusive em situações emergenciais ou imprevistas;

IV - foco no público atender as necessidades do público interno e externo;

V - disseminação do conhecimento buscar atualização contínua, difundir e aplicar técnicas, metodologias, experiências individuais e soluções inovadoras no âmbito de seus processos de trabalho;

VI - trabalho em equipe relacionar-se e integrar-se às equipes de trabalho, mantendo uma postura profissional equilibrada, construtiva, colaborativa e de respeito às diferenças, a fim de atingir os objetivos comuns da Administração Pública;

VII - aprimoramento e inovação dos processos de trabalho identificar as oportunidades de aprimoramento e de inovação dos processos de trabalho com os quais o servidor interage, criando e implementando ações de melhoria e soluções corretivas ou preventivas;

VIII - comunicação saber ouvir, dar retorno, expressar ideias e transmitir informações de forma oral e escrita, com objetividade e clareza, assegurando a compreensão dos assuntos tratados.

A pontuação dos itens I, III, IV e V terá o peso 2, devendo ser multiplicada por 2, sendo a pontuação máxima de 24 pontos; os itens II, VI, VII e VIII terá o peso 1, sendo a pontuação máxima de 12 pontos. O Total Geral máximo será de 36 pontos.

TOTAL GERAL:

Avaliador(a)

Avaliado(a)

AVALIAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL QUANTO A PARTICIPAÇÃO DO SERVIDOR

Identificação do Avaliado

Nome: Cargo: Classe: Período de Avaliação: de / / a / /

FATOR CURSOS DE APROVEITAMENTO PROFISSIONAL PONTOS TOTAL

Participação do servidor Na elaboração de projetos 4 pontos

Na atividade como instrutor interno e/ou multiplicador 3 pontos

Na participação em Comissões 2 pontos

Na atividade como representante do Estado em missões oficiais 1 pontos

Total (Máximo 10 pontos)

Total de pontos definido pela Comissão Central de Regulamentação das Promoções (Total = Máximo 10 pontos)

Área de Recursos Humanos

Nomes Assinaturas

Este formulário é de preenchimento, exclusivo, da Subcomissão de Promoções. Os comprovantes devem ser atestados pela Chefia imediata e apresentados à Subcomissão dePromoções e terão validade apenas para uma promoção, não cumulativo. A pontuação só será reaproveitada caso o servidor não seja promovido;

Avaliado Avaliador

FORMULÁRIO RESUMO

(Para inclusão da pontuação obtida no formulário do Anexo I)

Preenchimento exclusivo da chefia imediata/avaliador(a)

Identificação do Avaliado(a)

Nome:

Avaliação de Desempenho (Critérios I, III, IV e V) x 2 = (pontos)

Avaliação de Desempenho (Critérios II, VI, VII e VIII) x 1 = (pontos)

Avaliação da Qualificação Profissional x 1 = (pontos)

Total Geral (Avaliação de Desempenho+ Avaliação da Qualificação Profissional):(pontos)

Avaliador(a)Avaliado(a)

FORMULÁRIO RESUMO

(Para inclusão da pontuação obtida nos formulários de avaliação de aperfeiçoamento profissional)

Para uso exclusivo da Subcomissão de Promoção.

Identificação do Avaliado(a)

Nome:

Cursos de aperfeiçoamento profissional =(pontos)

Tempo no cargo =(pontos)

Total Geral

ANEXO II (Avaliação de Desempenho+ Avaliação da Qualificação Profissional):(pontos)

Ocorrências de efetividade dentro do período

Data de Ingresso: Data de Saída:

Relotação:

Indicar, abaixo, dentro dos parênteses o número de dias de cada ocorrência, se houver.

FNJ () LAC () LIP () DCO () DSO () SEF () LMC () LMS () ECC ()

Total de Dias:

Suspensão:(total de dias). Data aplicação da pena:

Averbações:

Total de dias:

Observações:

Após o preenchimento, este formulário deverá ser remetido à Comissão Central de Regulamentação das Promoções da

Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 23

Art. 26

Art. 29

Art. 2

ANEXO ÚNICO

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 51897/2014 de //