Decreto nº 56.524/2022
(publicado no DOE nº 99, 2ª edição, de 25 de maio de 2022)
DECRETO Nº 56.524, DE 25 DE MAIO DE 2022.
Altera o Decreto nº 51.897 , de 9 de outubro de 2014, que dispõe sobre o Regulamento das Promoções dos(as) servidores(as) pertencentes ao Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 51.897 , de 9 de outubro de 2014, que dispõe sobre o Regulamento das Promoções dos(as) servidores(as) pertencentes ao Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, conforme segue:
I - fica alterado
§ 3º do art. 3º, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º-o ..
§ 3º Não poderá ser promovido o servidor em estágio probatório, nem aquele que, já tendo sido confirmado na categoria funcional, não conte com o interstício mínimo de um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício no cargo, bem como o punido nos últimos doze meses com pena de suspensão, convertida ou não em multa.
II - fica alterado o art. 23, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 23. Em igualdade de condições de merecimento, o desempate dar-se-á pelos critérios estabelecidos no
§ 3ºdo art. 21 deste Decreto.
III - fica alterado o
§ 3º do art. 26, com a seguinte redação:
Art. 26. ...
§ 3º Os conceitos para avaliação de cada fator (Não Atende, Atende Parcialmente, Atende e Atende Acima da Expectativa) terão pontuação de 0 (zero), 1 (um), 2 (dois) e 3 (três) pontos, respectivamente, possibilitando o máximo de 36 (trinta e seis) pontos no Anexo I deste Regulamento.
IV - fica alterado o art. 29, com a seguinte redação:
Art. 29. A contar da data da publicação da classificação dos candidatos às promoções, no Portal do Servidor, os que se sentirem prejudicados poderão fazer pedido de reconsideração à Subcomissão de Promoções dentro do prazo de três dias úteis.
V - os Anexos I, II e IV passam a vigorar com a redação do Anexo Único deste
Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o
§ 3º do art. 6º, o inciso IV do art. 24, os §§ 1º e 2º do art. 26 do Decreto nº 51.897 , de 9 de outubro de 2014.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de maio de 2022.
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
(Folha de rosto e Formulário de avaliação de desempenho)
FOLHA DE ROSTO
Identificação do Servidor
Nome:
Identificação Funcional:
Cargo: Classe:
Lotação:
Identificação do Avaliador
Nome:
Identificação
Funcional:Cargo:
Período de Avaliação
De: / / a / /
Instruções
a) Este formulário de avaliação de desempenho é aplicável aos servidores integrantes do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado - Decretonº 51.897 / 2014.
b) O preenchimento deve ser realizado pela Chefia imediata, de acordo com o solicitado em cada campo.
c) O formulário de avaliação de desempenho não deve conter rasuras.
d) Deve ser marcado um "X" nos níveis (Não Atende, Atende Parcialmente, Atende e Atende acima da expectativa) emcada fator.
e) A responsabilidade pela devolução deste formulário é da Chefia imediata.
f) O formulário de avaliação de desempenho deve ser assinado pelo avaliador(a) e avaliado(a) no campo indicado.
Cronograma (uso exclusivo da Subcomissão de Promoção)
Data de entrega://
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Critérios Descrição Conceito Justificativa
Não atende 0 (zero) Atende parcialmente 1 (um) Atende 2 (dois) Atende acima da expectativa 3 (três)
I - orientação para resultados conhecimento adquirido em cursos de aperfeiçoamento, de natureza correlata às funções que desempenha;
II - conhecimento da organização conhecimento da estrutura e das peculiaridades da organização, servindo de base para o desenvolvimento de suas atividades de forma adequada à sua realidade e cultura;
III - prontidão para a ação agir e responder às solicitações relativas às suas atividades, com rapidez e eficiência, inclusive em situações emergenciais ou imprevistas;
IV - foco no público atender as necessidades do público interno e externo;
V - disseminação do conhecimento buscar atualização contínua, difundir e aplicar técnicas, metodologias, experiências individuais e soluções inovadoras no âmbito de seus processos de trabalho;
VI - trabalho em equipe relacionar-se e integrar-se às equipes de trabalho, mantendo uma postura profissional equilibrada, construtiva, colaborativa e de respeito às diferenças, a fim de atingir os objetivos comuns da Administração Pública;
VII - aprimoramento e inovação dos processos de trabalho identificar as oportunidades de aprimoramento e de inovação dos processos de trabalho com os quais o servidor interage, criando e implementando ações de melhoria e soluções corretivas ou preventivas;
VIII - comunicação saber ouvir, dar retorno, expressar ideias e transmitir informações de forma oral e escrita, com objetividade e clareza, assegurando a compreensão dos assuntos tratados.
A pontuação dos itens I, III, IV e V terá o peso 2, devendo ser multiplicada por 2, sendo a pontuação máxima de 24 pontos; os itens II, VI, VII e VIII terá o peso 1, sendo a pontuação máxima de 12 pontos. O Total Geral máximo será de 36 pontos.
TOTAL GERAL:
Avaliador(a)
Avaliado(a)
AVALIAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL QUANTO A PARTICIPAÇÃO DO SERVIDOR
Identificação do Avaliado
Nome: Cargo: Classe: Período de Avaliação: de / / a / /
FATOR CURSOS DE APROVEITAMENTO PROFISSIONAL PONTOS TOTAL
Participação do servidor Na elaboração de projetos 4 pontos
Na atividade como instrutor interno e/ou multiplicador 3 pontos
Na participação em Comissões 2 pontos
Na atividade como representante do Estado em missões oficiais 1 pontos
Total (Máximo 10 pontos)
Total de pontos definido pela Comissão Central de Regulamentação das Promoções (Total = Máximo 10 pontos)
Área de Recursos Humanos
Nomes Assinaturas
Este formulário é de preenchimento, exclusivo, da Subcomissão de Promoções. Os comprovantes devem ser atestados pela Chefia imediata e apresentados à Subcomissão dePromoções e terão validade apenas para uma promoção, não cumulativo. A pontuação só será reaproveitada caso o servidor não seja promovido;
Avaliado Avaliador
FORMULÁRIO RESUMO
(Para inclusão da pontuação obtida no formulário do Anexo I)
Preenchimento exclusivo da chefia imediata/avaliador(a)
Identificação do Avaliado(a)
Nome:
Avaliação de Desempenho (Critérios I, III, IV e V) x 2 = (pontos)
Avaliação de Desempenho (Critérios II, VI, VII e VIII) x 1 = (pontos)
Avaliação da Qualificação Profissional x 1 = (pontos)
Total Geral (Avaliação de Desempenho+ Avaliação da Qualificação Profissional):(pontos)
Avaliador(a)Avaliado(a)
FORMULÁRIO RESUMO
(Para inclusão da pontuação obtida nos formulários de avaliação de aperfeiçoamento profissional)
Para uso exclusivo da Subcomissão de Promoção.
Identificação do Avaliado(a)
Nome:
Cursos de aperfeiçoamento profissional =(pontos)
Tempo no cargo =(pontos)
Total Geral
ANEXO II (Avaliação de Desempenho+ Avaliação da Qualificação Profissional):(pontos)
Ocorrências de efetividade dentro do período
Data de Ingresso: Data de Saída:
Relotação:
Indicar, abaixo, dentro dos parênteses o número de dias de cada ocorrência, se houver.
FNJ () LAC () LIP () DCO () DSO () SEF () LMC () LMS () ECC ()
Total de Dias:
Suspensão:(total de dias). Data aplicação da pena:
Averbações:
Total de dias:
Observações:
Após o preenchimento, este formulário deverá ser remetido à Comissão Central de Regulamentação das Promoções da
Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 23
Art. 26
Art. 29
Art. 2
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 51897/2014 de //