Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.523/2022

Altera o Decreto nº 51.898, de 9 de outubro de 2014, que aprova o Regulamento de Promoções do Quadro dos Funcionários Técnico - Científicos do Estado.

DECRETO Nº 56.523, DE 25 DE MAIO DE 2022.

Altera o Decreto nº 51.898 , de 9 de outubro de 2014, que aprova o Regulamento de Promoções do Quadro dos Funcionários Técnico - Científicos do Estado.

(publicado no DOE nº 99, 2ª edição, de 25 de maio de 2022)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 51.898 , de 9 de outubro de 2014, que aprova o Regulamento de Promoções do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, conforme segue:

I - fica alterado

§ 3º do art. 3º, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 3º .

I - 3 o Não poderá ser promovido o servidor em estágio probatório, nem aquele que, já tendo sido confirmado na categoria funcional, não conte com o interstício mínimo de um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício no cargo, bem como o punido nos últimos doze meses com pena de suspensão, convertida ou não em multa.

II - fica alterado art. 23, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 23. Em igualdade de condições de merecimento, o desempate dar-se-á pelos critérios estabelecidos no

§ 3ºdo art. 21 deste Decreto.

III - fica alterado o

§ 3º do art. 26, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 26. ...

30. Os conceitos para a avaliação de cada fator (Não Atende, Atende Parcialmente, Atende e Atende Acima da Expectativa) terão pontuação de 0 (zero), 1 (um), 2 (dois) e 3 (três) pontos, respectivamente, possibilitando o máximo de 36 (trinta e seis) pontos no Anexo I deste Regulamento.

IV - fica alterado o art. 29, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 29. A contar da data da publicação da classificação dos candidatos às promoções, no Portal do Servidor, os que se sentirem prejudicados poderão fazer pedido de reconsideração à Subcomissão de Promoções dentro do prazo de três dias úteis.

V - os Anexos I, II, III e IV passam a viger com a redação do Anexo Único deste

Decreto.

Art. 2º No Decreto nº 51.898 , de 9 de outubro de 2014, onde se lê Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, leia-se Quadro dos Analistas de Projetos e de Políticas Públicas do Estado do Rio Grande do Sul, conforme denominação dada pelo art. 1º da Lei nº 15.153 , de 17 de abril de 2018.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o

§ 3º do art. 6º, o inciso IV do art. 24, os §§ 1º e 2º do art. 26 do Decreto nº 51.898 , de 9 de outubro de 2014.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de maio de 2022.

ANEXO ÚNICO

ANEXO I

(Folha de rosto e Formulário de avaliação de desempenho)

FOLHA DE ROSTO

Identificação do Servidor

Nome:

Identificação Funcional:

Cargo: Classe:

Lotação:

Identificação do Avaliador

Nome:

Identificação Funcional:Cargo:

Período de Avaliação

De: / / a / /

Instruções

a) Este formulário de avaliação de desempenho é aplicável aos servidores integrantes do Quadro dos Analistas de Projetos e de Políticas Públicas do Estado do Rio Grande do Sul - Decretonº 51.898 / 2014.

b) O preenchimento deve ser realizado pela Chefia imediata, de acordo com o solicitado em cada campo.

c) O formulário de avaliação de desempenho não deve conter rasuras.

d) Deve ser marcado um "X" nos níveis (Não Atende, Atende Parcialmente, Atende e Atende acima da expectativa) em cada fator.

e) A responsabilidade pela devolução deste formulário é da Chefia imediata.

f) O formulário de avaliação de desempenho deve ser assinado pelo avaliador(a) e avaliado(a) no campo indicado.

Cronograma (uso exclusivo da Subcomissão de Promoção)

Data de entrega://

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Critérios Descrição Conceito Justificativa

Não atende 0 (zero) Atende parcialmente 1 (um) Atende 2 (dois) Atende acima da expectativa 3 (três)

I - orientação para resultados atuar com proatividade e foco no alcance de resultados para a Administração Pública Estadual, otimizando o uso dos recursos disponíveis para a realização das atividades, buscando alcançar padrões de qualidade e excelência;

II - prontidão para a ação agir e responder às solicitações relativas às suas atividades técnicas e operacionais com rapidez e eficiência, inclusive em situações emergenciais ou imprevistas;

III - foco no público atender às necessidades do público interno e externo;

IV - disseminação do conhecimento buscar atualização contínua, difundir e aplicar técnicas, metodologias, experiências individuais e soluções inovadoras no âmbito do seu processo de trabalho;

V - trabalho em equipe relacionar-se e integrar-se às equipes de trabalho, mantendo uma postura profissional equilibrada, construtiva, colaborativa e de respeito às diferenças, a fim de atingir os objetivos comuns da Administração Pública;

VI - aprimoramento e inovação dos processos de trabalho identificar as oportunidades de aprimoramento e de inovação dos processos de trabalho com os quais o servidor interage, criando e implementando ações de melhoria e soluções corretivas/preventivas;

VII - comunicação saber ouvir, dar retorno, expressar ideias e transmitir informações de forma oral e escrita, com objetividade e clareza, assegurando a compreensão dos assuntos tratados;

VIII - adaptação às mudanças adaptação às situações de mudanças, bem como disponibilidade para assumir diferentes atividades na Administração Pública, revendo sua opinião quando necessário.

A pontuação dos itens I, II, III e IV terá o peso 2, devendo ser multiplicada por 2, sendo a pontuação máxima de 24 pontos; os itens V, VI, VII e VIII terá o peso 1, sendo a pontuação máxima de 12 pontos. O Total Geral máximo será de 36 pontos.

TOTAL GERAL:

Avaliador Avaliado

http://www.al.rs.gov.br/legis

AVALIAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL QUANTO A PARTICIPAÇÃO DO SERVIDOR

Identificação do Avaliado(a)

Nome: Cargo: Classe: Período de Avaliação: de_ / _/_ _a_ _/ _/_ .

FATOR CURSOS DE APROVEITAMENTO PROFISSIONAL PONTOS TOTAL

Participação do servidor Na elaboração de projetos 4 pontos

Na atividade como instrutor interno e/ou multiplicador 3 pontos

Na participação em Comissões 2 pontos

Na atividade como representante do Estado em missões oficiais 1 pontos

Total (Máximo 10 pontos)

Total de pontos definido pela Comissão Central de Regulamentação das Promoções (Total = Máximo 10 pontos)

Área de Recursos Humanos

Nomes Assinaturas

Este formulário é de preenchimento, exclusivo, da Subcomissão de Promoções. Os comprovantes devem ser atestados pela Chefia imediata e apresentados à Subcomissão de Promoções e terão validade apenas para uma promoção, não cumulativo. A pontuação só será reaproveitada caso o servidor não seja promovido;

Avaliador(a)

Avaliado(a)

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Gabinete de Consultoria Legislativa

ANEXO II FORMULÁRIO RESUMO

(Para inclusão da pontuação obtida no formulário do Anexo I)

Preenchimento exclusivo da chefia imediata/avaliador(a)

Identificação do Avaliado(a)

Nome:

Avaliação de Desempenho (Critérios I, II, III e IV) x 2 = (pontos)

Avaliação de Desempenho (Critérios V, VI, VII e VIII) x 1 = (pontos)

Avaliação da Qualificação Profissional x 1 = (pontos)

Total Geral (Avaliação de Desempenho+ Avaliação da Qualificação Profissional):(pontos)

Avaliador(a)Avaliado(a)

ANEXO III

AVALIAÇÃO DO APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

Identificação do Avaliado(a)

Nome: Cargo: Classe: Período de Avaliação: De / / à / /

FATOR CURSOS DE APROVEITAMENTO PROFISSIONAL PONTOS TOTAL

AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL Doutorado 8 pontos

Mestrado 7 pontos

Pós-graduação 6 pontos

Cursos acima de 100 horas-aula. 5 pontos

Cursos de 81 a 100 horas-aula. 4 pontos

Cursos de 41 a 80 horas-aula. 3 pontos

Cursos de menos de 40 horas-aula. 2 pontos

Total 1 (Máximo 35 pontos)

FATOR TEMPO NO CARGO PONTOS TOTAL

CONTAGEM DE TEMPO NO EXERCÍCIO DO CARGO Acima de 15 anos e 01 dia. 4 pontos

De 11 anos e 01 dia a 15 anos. 3 pontos

De 07 anos e 01 dia a 11 anos. 2 pontos

De 03 anos e 01 dia a 07 anos. 1 ponto

Total 2 (Máximo 10 pontos)

Total de pontos definido pela Comissão Central de Regulamentação das Promoções (Total 1 + Total 2 = Máximo 45 pontos)

Área de Recursos Humanos

Nomes Assinaturas

Este formulário é de preenchimento, exclusivo, da Subcomissão de Promoções. Os títulos apresentados poderão ser reaproveitados caso o(a) servidor(a) não seja promovido.

Avaliador(a)

Avaliado(a)

ANEXO IV FORMULÁRIO RESUMO

(Para inclusão da pontuação obtida nos formulários de avaliação de aperfeiçoamento profissional)

Para uso exclusivo da Subcomissão de Promoção.

Identificação do Avaliado(a)

Nome:

Cursos de aperfeiçoamento profissional =(pontos)

Tempo no cargo =(pontos)

Total Geral

ANEXO II (Avaliação de Desempenho+ Avaliação da Qualificação Profissional):(pontos)

Ocorrências de efetividade dentro do período

Data de Ingresso: Data de Saída:

Relotação:

Indicar, abaixo, dentro dos parênteses o número de dias de cada ocorrência, se houver.

FNJ () LAC () LIP () DCO () DSO () SEF () LMC () LMS () ECC ()

Total de Dias:

Suspensão:(total de dias). Data aplicação da pena:

Averbações:

Total de dias:

Observações:

Após o preenchimento, este formulário deverá ser remetido à Comissão Central de Regulamentação das Promoções da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 3

Art. 23

Art. 26

Art. 29

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

ANEXO I

ANEXO II

FORMULÁRIO RESUMO

ANEXO III

ANEXO IV

FORMULÁRIO RESUMO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 51898/2014 de //