Decreto nº 56.519/2022
Institui Comitê Gestor Permanente de Educação Prisional para as Pessoas Presas e Egressas do Sistema Prisional do Estado.
DECRETO Nº 56.519, DE 24 DE MAIO DE 2022.
Institui Comitê Gestor Permanente de Educação Prisional para as Pessoas Presas e Egressas do Sistema Prisional do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Comitê Gestor Permanente de Políticas de Educação para as Pessoas Presas e Egressas do Sistema Prisional do Estado, no âmbito da Secretaria de Justiça, Sistemas Penal e Socioeducativo, com a finalidade de desenvolver, de acompanhar e de avaliar políticas e ações referentes à educação para as pessoas presas e egressas, nacionais e estrangeiras, nos termos da Lei Federal nº 7.210 , de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal.
Parágrafo único.
O Comitê segue, entre outras, as seguintes diretrizes:
I -
Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 7.210 /84 e Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação;
II -
Decreto Federal nº 7.626 , 24 de novembro de 2011, que instituiu o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional;
III -
Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para a oferta de Educação nos estabelecimentos penais;
IV -
Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, do Conselho Nacional de Educação, que dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais;
V -
Resolução nº 4, de 30 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Educação nº , que dispõe sobre Diretrizes Operacionais Nacionais para a remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos penais do sistema prisional brasileiro;
VI -
Resolução nº 391, de 10 de maio de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade;
VII -
Nota Técnica nº 72/2021/COECE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ do Departamento Penitenciários Nacional, que possui a finalidade de apresentar manifestação do Departamento Penitenciário Nacional e do Conselho Nacional de Justiça sobre procedimentos quanto às ações de fomento à leitura, à cultura e aos esportes em ambientes de cárcere, integrando a política de educação para o sistema prisional;
VIII -
Resolução 343, de 11 de abril de 2018, do Conselho Estadual de Educação, que consolida as normas relativas à oferta da Educação de Jovens e Adultos - EJA, no Sistema Estadual de Ensino;
IX -
Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não Privativas de Liberdade para Mulheres Infratoras (Regras de Bangkok); e
X -
Regras Mínimas das Nações Unidas para Tratamento de Presos (Regras de Mandela).
Art. 2º Caberá à Secretaria da Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo a coordenação e o desenvolvimento das ações do Comitê, adotando as providências necessárias à implantação da finalidade prevista no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º São atribuições do Comitê:
I -
elaborar e acompanhar o Plano Estadual de Educação para as Pessoas Presas e Egressas do Sistema Prisional do Estado;
II -
avaliar e propor ações integradas, com suas respectivas atualizações, estratégia de implantação e de monitoramento das Políticas Públicas no âmbito da educação às pessoas presas, egressas e, com penas restritivas de direitos;
III -
elaborar relatórios com a análise das dificuldades, bem como, as sugestões para a resolução dos problemas diagnosticados.
Art. 4º O Comitê será constituído por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos estaduais:
I -
quatro da Secretaria de Justiça, Sistemas Penal e Socioeducativo;
II -
quatro da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE;
III -
quatro da Secretaria da Educação;
IV -
dois da Secretaria do Esporte e Lazer;
V -
dois da Secretaria do Trabalho, Emprego e Renda;
VI -
dois da Secretaria de Cultura;
VII -
dois da Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social; e
VIII -
um do Conselho Penitenciário do Rio Grande do Sul - CONSPEN.
§ 1º
Serão convidados a compor o Comitê, representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I -
Defensoria Pública do Estado;
II -
Ministério Público do Estado; e
III -
Poder Judiciário do Estado.
§ 2º
A coordenação do Comitê Gestor Permanente de Políticas de Educação para as Pessoas Presas e Egressas do Sistema Prisional do Estado poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades privadas sem fins lucrativos e organizações da sociedade civil, para participarem das reuniões e das discussões, a fim de contribuir com a temática tratada neste Comitê.
§ 3º
O Comitê se reunirá com seus membros titulares e, na falta destes, com os seus suplentes, no mínimo a cada três meses, para acompanhar e monitorar o desenvolvimento das ações, bem como para auxiliar os respectivos órgãos participantes no exercício de sua função dentro do escopo da Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional - PEESP.
§ 4º
O Coordenador do Comitê será designado pelo Secretário de Estado da Justiça, Sistemas Penal e Socioeducativo e contará com a atuação direta e o suporte técnico dos setores da Secretaria da Justiça, Sistemas Penal e Socioeducativo.
§ 5º
Os integrantes do Comitê de que trata este Decreto serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados por ato do Governador do Estado.
Art. 5º A função do membro do Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.
Art. 6º Os resultados das ações do Comitê Gestor Permanente de Políticas de Educação para as Pessoas Presas e Egressas do Sistema Prisional do Estado deverão ser anualmente apresentados ao Secretário da Justiça, Sistemas Penal e Socioeducativo do Estado e encaminhados ao setor competente no DEPEN - Departamento Penitenciário Nacional /MJSP.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2022.
DOE de 25/5/2022
RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 57240/2023 de 04/10/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.