Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.517/2022

Altera o Decreto nº 53.506, de 6 de abril de 2017, que institui o Sistema de Segurança Integrada com Municípios do Estado do Rio Grande do Sul - SIM/RS.

DECRETO Nº 56.517, DE 24 DE MAIO DE 2022.

Altera o Decreto nº 53.506 , de 6 de abril de 2017, que institui o Sistema de Segurança Integrada com Municípios do Estado do Rio Grande do Sul - SIM/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos os incisos VII e VIII no art. 1º do Decreto nº 53.506 , de 6 de abril de 2017, que institui o Sistema de Segurança Integrada com Municípios do Estado do Rio Grande do Sul - SIM/RS, como a seguinte redação:

"Art. 1º ...

..

VII - Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo;

VIII - Fundação de Atendimento Socioeducativo - FASE.

.."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o

§ 2º do art. 1º do Decreto nº 53.506 /2017.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2022.

DOE de 25/5/2022

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 53506/2017 de 06/04/2017