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Decreto nº 56.516/2022

Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre a delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.

DECRETO Nº 56.516, DE 24 DE MAIO DE 2022.

Altera o Decreto nº 53.481 , de 21 de março de 2017, que dispõe sobre a delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 53.481 , de 21 de março de 2017, que dispõe sobre a delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado, conforme segue:

I -

fica incluído o inciso X ao art. 12, com a seguinte redação:

"Art. 12. ...

..

X - celebrar convênios, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres, para os subprodutos do Sistema de Segurança Integrada com Municípios do Estado do Rio Grande do Sul - SIM/RS, de que trata o Decreto nº 53.506 , de 6 de abril de 2017, que objetivam:

a) acesso ao Sistema de Consultas Integradas, de acordo com os regramentos próprios, observando a política de segurança na informação e de controle de acesso de operadores;

b) disponibilização ao município de informações e de estatísticas afetas à criminalidade na sua área de atuação;

c) funcionamento operacional das atividades dos Centros Integrados de Operações - CIOp, inclusive quanto ao despacho de ocorrências, de videomonitoramento, sem repasse de recursos, e de cercamento eletrônico;

d) capacitação dos agentes de segurança municipais, com a finalidade de nivelar, de disciplinar e de fundamentar o conhecimento e as práticas operacionais;

e) regulamentar a operação, a captação, a visualização, o armazenamento e o uso das imagens captadas pelas câmeras de videomonitoramento, agregando os sistemas de fiscalização e de controle de veículos já existentes e a serem criados, além de estabelecer formas de compartilhamento dessas tecnologias, bem como estabelecer parâmetros tecnológicos necessários para a integração dos sistemas;

f) disponibilizar, por meio de doação e instrumento próprio, dos excedentes de armamento da Brigada Militar e da Polícia Civil; e

g) a capacitação, o treinamento e a fiscalização dos serviços civis auxiliares de bombeiros."

II -

fica alterada redação do "caput" e do inciso I do art. 12-A, e mantida a redação dos seus incisos II e III, conforme segue:

"Art. 12-A. Fica delegada competência ao Secretário de Estado Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo para a prática dos seguintes atos:

I - lotar ou relotar cargos de provimento efetivo em unidades de trabalho pertencentes à estrutura organizacional da Secretaria da Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo;

.."

III -

fica incluído o inciso IV no art. 12-A, conforme segue:

"Art. 12-A. ..

IV - celebrar convênios, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres, para os subprodutos do Sistema de Segurança Integrada com Municípios do Estado do Rio Grande do Sul - SIM/RS, de que trata o Decreto nº 53.506 , de 6 de abril de 2017, que objetivam disponibilizar mão de obra prisional para a realização de projetos relacionados à prevenção primária;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2022.

DOE de 25/5/2022

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 53481/2017 de 22/03/2017