Decreto nº 56.513/2022
Institui o Gabinete da Primeira-Dama do Estado.
DECRETO Nº 56.513, DE 24 DE MAIO DE 2022.
Institui o Gabinete da Primeira-Dama do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º
Fica instituído o Gabinete da Primeira-Dama do Estado, no âmbito do Gabinete do Governador, coordenado pela Primeira-Dama do Estado.
Art. 2º
O Gabinete da Primeira-Dama atuará, por meio da representatividade institucional e política da Primeira-Dama e da transversalidade das políticas governamentais, como agente mobilizador no desenvolvimento de projetos e ações nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esportes, dentre outras.
Art. 3º
O Gabinete da Primeira-Dama contará com recursos humanos e materiais do Gabinete do Governador para o desenvolvimento de suas atividades, observadas as disposições das normas orçamentárias vigentes.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2022.
DOE de 25/5/2022
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.