Decreto nº 56.512/2022
Determina a instalação do Gabinete do Governador do Estado, na abertura da Festa do Azeite de Oliva, no município de Caçapava do Sul.
DECRETO Nº 56.512, DE 24 DE MAIO DE 2022.
Determina a instalação do Gabinete do Governador do Estado, na abertura da Festa do Azeite de Oliva, no município de Caçapava do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a instalação do Gabinete do Governador do Estado, no dia 27 de maio de 2022, durante a abertura da Festa do Azeite de Oliva, no município de Caçapava do Sul.
Art. 2º A instalação do Gabinete de que trata este Decreto compreende a realização das agendas e despachos do Governador do Estado, podendo abranger as agendas e despachos dos Secretários de Estado e dos dirigentes máximos de órgãos e entidades que compõem a administração pública estadual.
Art. 3º As agendas de que trata o art. 2º deste Decreto priorizarão as pautas pertinentes ao desenvolvimento econômico e social da região e do município em que se instale o Gabinete do Governador do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2022.
DOE de 25/5/2022
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.