Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.510/2022

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Viamão/RS.

DECRETO Nº 56.510, DE 19 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Viamão/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 316/2021, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Caldas Júnior, localizada no Município de Viamão/RS, pertencente à 28ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 1.472 , de 27 de fevereiro de 1945, em virtude de ter cessado suas atividades ao final do ano letivo de 2019, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de maio de 2022.

DOE de 20/05/2022

RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1472/1945 de //