Decreto nº 56.510/2022
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Viamão/RS.
DECRETO Nº 56.510, DE 19 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Viamão/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 316/2021, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Caldas Júnior, localizada no Município de Viamão/RS, pertencente à 28ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 1.472 , de 27 de fevereiro de 1945, em virtude de ter cessado suas atividades ao final do ano letivo de 2019, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de maio de 2022.
DOE de 20/05/2022
RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1472/1945 de //