Decreto nº 56.508/2022
Cria estabelecimento de ensino localizado no Município de São Francisco de Paula /RS.
DECRETO Nº 56.508, DE 19 DE MAIO DE 2022.
Cria estabelecimento de ensino localizado no Município de São Francisco de Paula /RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e nos termos da Deliberação nº 187/2022, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Vanheky Vei-Tcha Téiê, localizada na Aldeia Xokleng Konglui, no Município de São Francisco de Paula / RS, circunscrição da 4ª Coordenadoria Regional de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de maio de 2022.
DOE de 20/05/2022
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.