Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.506/2022

Fixa o valor da Bolsa Juventude Rural para o exercício orçamentário de 2022.

DECRETO Nº 56.506, DE 19 DE MAIO DE 2022.

Fixa o valor da Bolsa Juventude Rural para o exercício orçamentário de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica manitdo o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais para a Bolsa Juventude Rural, para o exercício orçamentário de 2022, conforme disposto na Lei nº 14.373 , de 19 de dezembro de 2013, que institui o Programa Bolsa Juventude Rural, e no art. 8º do Decreto nº 51.048 , de 19 de dezembro de 2013, que regulamenta o Programa Bolsa Juventude Rural.

Art. 2º A concessão de novas Bolsas fica condicionada a efetiva liberação da Solicitação de Recursos Orçamentários - SRO pela Secretaria da Fazenda, bem como a processo público de seleção dos jovens.

Parágrafo único.

Os recursos serão provenientes do Orçamento 2022 da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, no Projeto/Atividade 5954 - Apoio a Permanência do Jovem no Campo e Bolsa Juventude Rural.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de maio de 2022.

DOE de 20/05/2022

RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 51048/2013 de //

Lei Ordinária nº 14373/2013 de 19/12/2013