Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.504/2022

Modifica o Decreto nº 33.156, de 31 de março de 1989, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de quaisquer bens ou direitos - ITCD.

DECRETO Nº 56.504, DE 19 DE MAIO DE 2022.

Modifica o Decreto nº 33.156 , de 31 de março de 1989, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de quaisquer bens ou direitos - ITCD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 33.156 , de 31 de março de 1989, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de quaisquer bens ou direitos - ITCD:

ALTERAÇÃO Nº 137 - no art. 14, fica acrescentado o

§ 14 com a seguinte redação:

"Art. 14. ...

§ 14 Na hipótese de pagamento de crédito preferencial em precatório, de que trata o

§ 2º do art. 100 da Constituição Federal, integrará a base de cálculo o valor da parcela efetivamente paga.

."

ALTERAÇÃO Nº 138 - no art. 22, fica acrescentado o

§ 3º com a seguinte redação:

"Art. 22. ...

§ 3º Na hipótese de pagamento de crédito preferencial em precatório, de que trata o

§ 2º do art. 100 da Constituição Federal, será compreendido no quinhão o valor da parcela efetivamente paga."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de maio de 2022.

DOE de 20/05/2022

RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 33156/1989 de 31/03/1989