Decreto nº 56.503/2022
Homologa Situação de Emergência no Município de São Gabriel - RS.
DECRETO Nº 56.503, DE 19 DE MAIO DE 2022.
Homologa Situação de Emergência no Município de São Gabriel - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, com a Instrução Normativa nº 36 , de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como com o constante no processo administrativo nº 22/0804-0000782-5, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de São Gabriel, em parte da área rural, especificadamente nas localidades de Batovi, Conquista do Caiboaté 1, 2 e 3, Itaguaçu, Cristo Rei, Novo Rumo, Palma, Passo do Ivo, Passo do Gaudino, São Paulo, Suspiro, Von Bock e Zambeze, e em parte da área urbana, especificadamente nos bairros Beira Rio, Bom Fim, Mato Grosso, Menino Jesus, Passo da Lagoa, Pito Aceso, Santa Brígida, Santa Brígida, Santa Clara, Três de Outubro, Vila Baltar, Vila Maria, Medeiros e Vila Timbira, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 047 , de 2 de maio de 2022, em razão da ocorrência de Inundações, Classificação 1.2.1.0.0 - COBRADE.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 36 , de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de São Gabriel, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de maio de 2022.
DOE de 19/05/2022
RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.