Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.502/2022

Homologa Situação de Emergência no Município de Lavras do Sul - RS.

DECRETO Nº 56.502, DE 17 DE MAIO DE 2022.

Homologa Situação de Emergência no Município de Lavras do Sul - RS.

(publicado no DOE nº 94, de 18 de maio de 2022)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como com o constante no processo administrativo nº 22/0804-0000772-8, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Lavras do Sul, em parte da área urbana, especificamente nos bairros: Olaria, Centro, Breno Bulcão, Vila Dr. Bulcão, Alto Alegre, Cerrito; e em parte da área rural, especificamente nas localidades de: Ibaré, Meia - Lua, Jaguari I, Jaguari II, Passo das Pedras, Rincão dos Soares, Passo do Lagoão, Rincão dos Rochas, Vista Alegre, Mantiqueira, Rincão da Cruzinha, Passo dos Carros, Ponta do Salso, Nazaria, Rincão dos Saraivas, Passo da Areia, Camaquã, São Domingos, Três Estradas, Rincão dos Barcelos e Volta Grande; conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 8.068 , de 29 de abril de 2022, em razão da ocorrência de Chuvas Intensas, Classificação 1.3.2.1.4 - COBRADE.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Lavras do Sul, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2022.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.