Decreto nº 56.498/2022
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 56.498, DE 17 DE MAIO DE 2022.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(publicado no DOE nº 94, de 18 de maio de 2022)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, e no Ajuste SINIEF 05/22, de 7 de abril de 2022, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2007 e de 12 de abril de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5890 - No Livro II, art. 108-C, a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 108-C ...
..
NOTA 02 - O DACTE poderá, de forma alternativa à impressão em papel, ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no Manual de Orientação do Contribuinte, desde que tenha sido emitido o MDF-e, nas seguintes situações:
a) no transporte ferroviário;
b) no transporte aquaviário de cabotagem;
c) no transporte rodoviário de cargas destinadas a consumidor final;
d) no transporte aéreo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2022.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 108-C
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997