Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.494/2022

Revoga o Decreto nº 49.615, de 25 de setembro de 2012, que concedeu o incentivo financeiro do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

DECRETO Nº 56.494, DE 5 DE MAIO DE 2022.

Revoga o Decreto nº 49.615 , de 25 de setembro de 2012, que concedeu o incentivo financeiro do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 15.646 , de 31 de maio de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 49.615 , de 25 de setembro de 2012, que concedeu o incentivo financeiro do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI - à empresa HIDROKIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONEXÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 91.820.209/0001-57, relativo à aquisição de uma área de terras com 14.426,81m² localizada no Distrito Industrial de Alvorada/Viamão (DIAV), inscrita na matrícula nº 45.649 do Registro de Imóveis do Município de Alvorada/RS, conforme as decisões da Coordenação Central do SEADAP, de 22 de abril de 2022, contidas na Resolução nº 04/2022 - INCENTIVO FINANCEIRO, publicada no Diário Oficial do Estado nº 78, de 26 de abril de 2022, que consta no expediente nº 1024-26.00/11-2 e no processo administrativo nº 22/1601-0000253-6.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de maio de 2022.

DOE de 06/05/2022

RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 49615/2012 de //