Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.487/2022

Determina a instalação do Gabinete do Governador do Estado, na abertura da 16ª Festa Nacional do Chimarrão - FENACHIM, no município de Venâncio Aires.

DECRETO Nº 56.487, DE 5 DE MAIO DE 2022.

Determina a instalação do Gabinete do Governador do Estado, na abertura da 16ª Festa Nacional do Chimarrão - FENACHIM, no município de Venâncio Aires.

(publicado no DOE nº 85, 2ª edição, de 5 de maio de 2022)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica determinada a instalação do Gabinete do Governador do Estado, no dia 6 de maio de 2022, durante a abertura da 16ª Festa Nacional do Chimarrão - FENACHIM, no município de Venâncio Aires.

Art. 2º A instalação do Gabinete de que trata este Decreto compreende a realização das agendas e despachos do Governador do Estado, podendo abranger as agendas e despachos dos Secretários de Estado e dos dirigentes máximos de órgãos e entidades que compõem a administração pública estadual.

Art. 3º As agendas de que trata o art. 2º deste Decreto priorizarão as pautas pertinentes ao desenvolvimento econômico e social da região e do município em que se instale o Gabinete do Governador do Estado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de maio de 2022.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.