Decreto nº 56.484/2022
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Jaguarão/RS.
DECRETO Nº 56.484, DE 28 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Jaguarão/RS.
(publicado no DOE nº 81, de 29 de abril de 2022)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 224/2021, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Pio XII, localizada no Município de Jaguarão, pertencente à 5ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 12.657 , de 28 de agosto de 1961, em virtude de ter cessado suas atividades ao final do ano letivo de 2019, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 2022.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12657/1961 de //