Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.481/2022

Altera o Decreto nº 49.479, de 16 de agosto de 2012, que regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012.

DECRETO Nº 56.481, DE 28 DE ABRIL DE 2022.(DOE 29/04/22)

Altera o Decreto nº 49.479 , de 16 de agosto de 2012, que regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 14.020 , de 25 de junho de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com a Lei nº 14.020 , de 25 de junho de 2012, DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 39 da Lei nº 15.576 , de 29 de dezembro de 2020, fica acrescentado o

§ 5º ao art. 11-A do Decreto nº 49.479 , de 16 de agosto de 2012, com a seguinte redação:

Art. 11-A ...

§ 5º O valor total a ser distribuído em premiação trimestral será o valor apurado nos termos do

§ 1º acrescido do valor distribuído e não resgatado pelos cidadãos no trimestre anterior.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 2022.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 11-A

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 49479/2012 de 16/08/2012