Decreto nº 56.481/2022
Altera o Decreto nº 49.479, de 16 de agosto de 2012, que regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012.
DECRETO Nº 56.481, DE 28 DE ABRIL DE 2022.(DOE 29/04/22)
Altera o Decreto nº 49.479 , de 16 de agosto de 2012, que regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 14.020 , de 25 de junho de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com a Lei nº 14.020 , de 25 de junho de 2012, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 39 da Lei nº 15.576 , de 29 de dezembro de 2020, fica acrescentado o
§ 5º ao art. 11-A do Decreto nº 49.479 , de 16 de agosto de 2012, com a seguinte redação:
Art. 11-A ...
§ 5º O valor total a ser distribuído em premiação trimestral será o valor apurado nos termos do
§ 1º acrescido do valor distribuído e não resgatado pelos cidadãos no trimestre anterior.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2021.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 2022.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 11-A
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 49479/2012 de 16/08/2012