Decreto nº 56.480/2022
Modifica o Decreto nº 33.156, de 31 de março de 1989, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD).
DECRETO Nº 56.480, DE 28 DE ABRIL DE 2022.(DOE 29/04/22)
Modifica o Decreto nº 33.156 , de 31 de março de 1989, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento na decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.825, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 33.156 , de 31 de março de 1989:
ALTERAÇÃO Nº 136 - No art. 2º, ficam revogados os incisos III e V.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de abril de 2021.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 2022.
RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 33156/1989 de 31/03/1989