Decreto nº 56.473/2022
Homologa Situação de Emergência no Município de Nova Araçá - RS.
DECRETO Nº 56.473, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
Homologa Situação de Emergência no Município de Nova Araçá - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, com a Instrução Normativa nº 36 , de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como com o constante no processo administrativo nº 22/0804-0000694-2, DECRETA:
Art. 1º
Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Nova Araçá, em parte da área rural, sendo elas: Linha Quinze, Linha Capoeirinha, Linha Barra Grande, Linha Santa Marta, Linha Duque de Caxias, Linha Treze, Linha Cascais, Linha Santo Antônio e Linha Angico, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 3.492 , de 13 de abril de 2022, em razão da ocorrência de Estiagem, Classificação 1.4.1.1.0 - COBRADE.
Art. 2º
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 36 , de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Nova Araçá, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 2022.
DOE-e de 28/04/2022
RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.