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Decreto nº 56.472/2022

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 56.472, DE 27 DE ABRIL DE 2022.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º

Com fundamento no Convênio ICMS 01/99, de 2 de março de 1999, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 03/99, publicado no Diário Oficial da União de 26 de março de 1999, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5873 - No Livro I, art. 9º, XXXVIII, fica revigorada a nota 01 do "caput" com a seguinte redação:

"Art. 9º..

..

XXXVIII - ...

NOTA 01 - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XLV.

..."

ALTERAÇÃO Nº 5874 - No Livro I, art. 35, fica acrescentado o inciso XLV com a seguinte redação:

"Art. 35. ...

..

XLV - à entrada, a partir de 1º de janeiro de 2023, de matéria-prima, material secundário e embalagem, bem como o serviço com ela relacionado, empregados na industrialização dos fármacos e medicamentos de uso humano, destinados ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS, que venham a sair com a isenção prevista no art. 9º, XXXVIII;

.."

ALTERAÇÃO Nº 5875 - No Livro I, art. 9º, XCVIII, fica revigorada a nota 01 com a seguinte redação:

"Art. 9º..

..

XCVIII - ...

NOTA 01 - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XLVI.

..."

ALTERAÇÃO Nº 5876 - No Livro I, art. 35, fica acrescentado o inciso XLVI com a seguinte redação:

"Art. 35. ...

..

XLVI - à entrada, a partir de 1º de janeiro de 2023, de matéria-prima, material secundário e embalagem, bem como o serviço com ela relacionado, empregados na industrialização dos equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, relacionados no Apêndice XIX, que venham a sair com a isenção prevista no art. 9º, XCVIII."

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,27 de abril de 2022.

DOE-e de 28/04/2022

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997