Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.468/2022

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 56.468, DE 27 DE ABRIL DE 2022.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º

Com fundamento na alínea "a" do

§ 6º e no "caput" do art. 31, combinado com os itens XL e XLI da

Seção I do Apêndice II, todos da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5865 - No Apêndice II,

Seção I, o "caput" dos incisos II e IV da nota 01 do item XXXVI e o inciso II da nota 02 do item XXXVII passam a vigorar com a seguinte redação:

cit

Art. 2º

Com fundamento no Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, e no Convênio ICMS 26/21, de 12 de março de 2021, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 17/97 e Ato Declaratório CONFAZ nº 06/21, publicados no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 1997 e de 19 de março de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 /97:

ALTERAÇÃO Nº 5866 - No Livro I, art. 9º, o "caput" dos incisos VIII e IX passam a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas respectivas notas:

cit

Art. 3º

Com fundamento no Convênio ICMS 04/04, de 2 de abril de 2004, e no Convênio ICMS 178/21, de 1º de outubro de 2021, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 03/04 e 27/21, publicados no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2004 e de 26 de outubro de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 /97:

ALTERAÇÃO Nº 5867 - No Livro I, art. 10, o inciso IX passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

cit

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 2022.

DOE-e de 28/04/2022 https://www.diariooficial.rs.gov.br/diario?td=DOE&dt=2022-04-28&pg=10

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997