Decreto nº 56.466/2022
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 56.466, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º
Com fundamento no Convênio ICMS 85/11, de 30 de setembro de 2011, r atificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 15/11, publicado no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2011, e no Convênio ICMS 56/22, de 13 de abril de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5863 - No Livro I, art. 32, os incisos CLXXXI, CXC e CXCVI passam a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas respectivas notas:
"Art. 32. ...
..
CLXXXI - no período de 1º de janeiro de 2020 a 30 de abril de 2024, aos estabelecimentos fabricantes de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária e de equipamentos para irrigação agrícola, que realizarem contorno viário no município de Horizontina, no montante, prazos e condições estabelecidos em Termo de Acordo;
..
CXC - no período de 1º de agosto de 2020 a 30 de abril de 2024, aos contribuintes que destinarem valores à qualificação da infraestrutura de pavimentação e acesso asfáltico, no âmbito do Programa de Incentivo ao Acesso Asfáltico do Estado do Rio Grande do Sul - PIAA/RS - criado pela Lei Complementar nº 15.405 , de 18 de dezembro de 2019, equivalente aos valores aportados no programa, na forma prevista pelos incisos I e II do art. 3º da referida Lei Complementar;
..
CXCVI - no período de 1º de janeiro de 2022 a 30 de abril de 2024, às empresas que financiarem obras de pavimentação asfáltica em rodovias estaduais que ligam os municípios de Ibirubá a Santa Bárbara do Sul, de Fortaleza dos Valos a Cruz Alta e de Não-Me-Toque a Colorado, mediante repasse de recursos próprios ao Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí - COMAJA, no montante, prazos e condições estabelecidos em Termo de Acordo;
.."
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2022, condicionado à publicação, no Diário Oficial da União, do Ato Declaratório de ratificação nacional do Convênio ICMS nº 56/22, nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 2022.
DOE-e de 28/04/2022
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997