Decreto nº 56.461/2022
Altera o Decreto nº 33.959, de 31 de maio de 1991, que instituiu o Sistema Integrado de Administração de Caixa no Estado.
DECRETO Nº 56.461, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
(Revogado pelo Decreto nº 57992 /2025) Altera o Decreto nº 33.959 , de 31 de maio de 1991, que instituiu o Sistema Integrado de Administração de Caixa no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o "o
§ 1º do art. 1º do Decreto nº 33.959 , de 31 de maio de 1991, que institui o Sistema Integrado de Administração de Caixa no Estado, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º.. ..
§ 1º Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo as instituições financeiras e de seguros direta ou indiretamente controladas pelo Estado, a Portos RS, a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - ainda não utilizados no pagamento do seu respectivo objeto, conforme disposto no art. 70 da Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, os recursos do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, destinados à operacionalização do Programa RS Rural que vierem a integrar as disponibilidades financeiras do Estado, os recursos da Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual S.A. - CADIP - que, por força contratual, se destinem à constituição de garantias ou ao pagamento imediato a credores por operações realizadas no âmbito de seu objeto social e os recursos provenientes da oferta pública das ações preferenciais do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL - de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul. .." PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,18 de abril de 2022. DOE de 19/4/2022 RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado.