Decreto nº 56.460/2022
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 56.460, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º
Com fundamento no Convênio ICMS nº 94/12, de 28 de setembro de 2012, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 15/12, publicado no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2012, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5855 - No Livro I, art. 9º, fica acrescentado o inciso CCXIX, com a seguinte redação:
"Art. 9º..
..
CCXIX - saídas, a partir de 1º de janeiro de 2023, de mercadorias classificadas nas posições 8601, 8602 e 8603 e nas subposições 8604.00 e 8605.00, da NBM/SH-NCM, destinadas às redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros.
NOTA 01 - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XLIII.
NOTA 02 - A fruição deste benefício fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias na construção, manutenção ou operação das redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros a que se refere este inciso.
.."
ALTERAÇÃO Nº 5856 - No Livro I, art. 35, fica acrescentado o inciso XLIII, com a seguinte redação:
"Art. 35. ...
..
XLIII - às entradas, a partir de 1º de janeiro de 2023, que corresponderem a saídas beneficiadas com a isenção prevista no art. 9º, CCXIX;
NOTA - O dispositivo mencionado refere-se a saídas de mercadorias destinadas às redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros."
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de abril de 2022.
DOE de 19/4/2022
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997