Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.453/2022

Altera o Decreto nº 54.525, de 12 de março de 2019, que institui Força-Tarefa para coordenar e providenciar a avaliação das condições físicas, a elaboração de projetos, a reforma e o aparelhamento de estabelecimentos prisionais e outros destinados à segurança pública.

DECRETO Nº 56.453, DE 7 DE ABRIL DE 2022.

Altera o Decreto nº 54.525 , de 12 de março de 2019, que institui Força-Tarefa para coordenar e providenciar a avaliação das condições físicas, a elaboração de projetos, a reforma e o aparelhamento de estabelecimentos prisionais e outros destinados à segurança pública.

(publicado no DOE nº 68, de 8 de abril de 2022)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 54.525 , de 12 de março de 2019, que institui Força - Tarefa para coordenar e providenciar a avaliação das condições físicas, a elaboração de projetos, a reforma e o aparelhamento dos estabelecimentos prisionais e outros destinados à segurança pública, conforme segue:

I - fica alterado o art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituída Força-Tarefa para coordenar e providenciar a avaliação das condições físicas, a elaboração de projetos e a reforma dos estabelecimentos prisionais e de outros destinados à segurança pública vinculados aos programas de governo e classificados como demandas estratégicas.

II - ficam alterados os incisos I e III do "caput" e o

§ 1º do art. 2º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º .

I - Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo;

..

III - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;

..

§ 1º As instituições integrantes da Secretaria da Segurança Pública e da Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo (Polícia Civil, Brigada Militar, Instituto-Geral de Perícias, Corpo de Bombeiros Militar, Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE) participarão das atividades da Força-Tarefa, conforme determinação da Coordenação.

..

III - fica alterado o art. 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º À coordenação da Força-Tarefa competirá, conjuntamente, à Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo e à Secretaria da Segurança Pública, cabendo-lhes a priorização das demandas, o estabelecimento das metas, o fluxo de trabalho e da equipe de profissionais.

IV - fica alterado o art. 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 4º A Força-Tarefa atuará em todo o ciclo de contratação, de fiscalização e de acompanhamento das obras, podendo o fluxo e as atribuições serem regulados em Termo de Cooperação Técnica entre a Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo ou a Secretaria da Segurança Pública e a Secretaria de Obras e Habitação.

V - fica alterado o art. 5º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º A Força-Tarefa deverá apresentar ao Secretário de Estado da Segurança

Pública e ao Secretário de Estado de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo, no prazo de trinta dias, relatório circunstanciado descrevendo as providências iniciais e a relação das obras prioritárias, levando em consideração, no mínimo, o Mapa da População Prisional do ano de 2021 da Superintendência dos Serviços Penitenciários.

VI - fica alterado o art. 7º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º A Força-Tarefa terá duração até 12 de março de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.830 , de 5 de abril de 2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de abril de 2022.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis 2

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 7

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54525/2019 de //

Decreto nº 55830/2021 de 05/04/2021