Decreto nº 56.453/2022
Altera o Decreto nº 54.525, de 12 de março de 2019, que institui Força-Tarefa para coordenar e providenciar a avaliação das condições físicas, a elaboração de projetos, a reforma e o aparelhamento de estabelecimentos prisionais e outros destinados à segurança pública.
DECRETO Nº 56.453, DE 7 DE ABRIL DE 2022.
Altera o Decreto nº 54.525 , de 12 de março de 2019, que institui Força-Tarefa para coordenar e providenciar a avaliação das condições físicas, a elaboração de projetos, a reforma e o aparelhamento de estabelecimentos prisionais e outros destinados à segurança pública.
(publicado no DOE nº 68, de 8 de abril de 2022)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 54.525 , de 12 de março de 2019, que institui Força - Tarefa para coordenar e providenciar a avaliação das condições físicas, a elaboração de projetos, a reforma e o aparelhamento dos estabelecimentos prisionais e outros destinados à segurança pública, conforme segue:
I - fica alterado o art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituída Força-Tarefa para coordenar e providenciar a avaliação das condições físicas, a elaboração de projetos e a reforma dos estabelecimentos prisionais e de outros destinados à segurança pública vinculados aos programas de governo e classificados como demandas estratégicas.
II - ficam alterados os incisos I e III do "caput" e o
§ 1º do art. 2º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º .
I - Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo;
..
III - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
..
§ 1º As instituições integrantes da Secretaria da Segurança Pública e da Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo (Polícia Civil, Brigada Militar, Instituto-Geral de Perícias, Corpo de Bombeiros Militar, Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE) participarão das atividades da Força-Tarefa, conforme determinação da Coordenação.
..
III - fica alterado o art. 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º À coordenação da Força-Tarefa competirá, conjuntamente, à Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo e à Secretaria da Segurança Pública, cabendo-lhes a priorização das demandas, o estabelecimento das metas, o fluxo de trabalho e da equipe de profissionais.
IV - fica alterado o art. 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 4º A Força-Tarefa atuará em todo o ciclo de contratação, de fiscalização e de acompanhamento das obras, podendo o fluxo e as atribuições serem regulados em Termo de Cooperação Técnica entre a Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo ou a Secretaria da Segurança Pública e a Secretaria de Obras e Habitação.
V - fica alterado o art. 5º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º A Força-Tarefa deverá apresentar ao Secretário de Estado da Segurança
Pública e ao Secretário de Estado de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo, no prazo de trinta dias, relatório circunstanciado descrevendo as providências iniciais e a relação das obras prioritárias, levando em consideração, no mínimo, o Mapa da População Prisional do ano de 2021 da Superintendência dos Serviços Penitenciários.
VI - fica alterado o art. 7º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º A Força-Tarefa terá duração até 12 de março de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.830 , de 5 de abril de 2021.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de abril de 2022.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis 2
Art. 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 7
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54525/2019 de //
Decreto nº 55830/2021 de 05/04/2021