Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.451/2022

Modifica o Decreto nº 56.145, de 20 de outubro de 2021, que institui o Programa DEVOLVE - ICMS.

DECRETO Nº 56.451, DE 7 DE ABRIL DE 2022.

Modifica o Decreto nº 56.145 , de 20 de outubro de 2021, que institui o Programa DEVOLVE - ICMS.

(publicado no DOE nº 68, de 8 de abril de 2022)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º A alínea "a" do inciso IV do art. 3º do Decreto nº 56.145 , de 20 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º .

..

IV - ...

a) ser beneficiária do Programa Auxílio Brasil, previsto na Lei Federal nº 14.284 , de 29 de dezembro de 2021;

..

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de abril de 2022.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 3

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56145/2021 de 20/10/2021