Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.447/2022

Homologa Situação de Emergência no Município de Igrejinha - RS.

DECRETO Nº 56.447, DE 5 DE ABRIL DE 2022.

Homologa Situação de Emergência no Município de Igrejinha - RS.

(publicado no DOE nº 66, de 6 de abril de 2022)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36 de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como o constante no processo administrativo nº 22/0804-0000645-4, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Igrejinha, em parte da área rural do Município, nas localidade de Morro Fortaleza, Linha Utz, Serra Grande, Morro Ceroula, Solitária Alta, Solitária Baixa, Voluntária, Lajeadinho, Picada Francesa, Linha Caloni e Três Irmãos, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 5.266 , de 2 de março de 2022, em razão da ocorrência de Estiagem, Classificação 1.4.1.1.0 - COBRADE.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Igrejinha, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de abril de 2022.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.