Decreto nº 56.444/2022
Determina a reestruturação administrativa do Gabinete do Vice-Governador.
DECRETO Nº 56.444, DE 1º DE ABRIL DE 2022.
Determina a reestruturação administrativa do Gabinete do Vice-Governador.
(publicado no DOE nº 63, 2ª edição, de 1 de abril de 2022)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e em decorrência da renúncia do Governador do Estado e da consequente sucessão ao cargo pelo Vice-Governador do Estado, com fulcro no "caput" do art. 80 da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a reestruturação administrativa do Gabinete do Vice - Governador, regulamentada pelo Decreto nº 52.767 , de 15 de dezembro de 2015, em decorrência da vacância do respectivo cargo, observadas as seguintes diretrizes:
I - os servidores lotados no Gabinete do Vice-Governador passam a ser lotados no Gabinete do Governador;
II - os bens patrimoniais do Gabinete do Vice-Governador passam à responsabilidade patrimonial do Gabinete do Governador; e
III - a Secretaria da Casa Civil sucederá o Gabinete do Vice-Governador nos contratos e outros ajustes administrativos, conforme o disposto na alínea "b" do Anexo I da Lei nº 14.733 , de 15 de setembro de 2015.
Parágrafo único. Fica autorizada a realização dos ajustes orçamentários decorrentes da reestruturação administrativa de que trata este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de abril de 2022.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.