Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.441/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens necessários à construção da RSC-473, parte do trecho 0050: km 106,47 - Entr. BRS-293 (P/ Dom Pedrito - Início Trv-Mun).

DECRETO Nº 56.441, DE 29 DE MARÇO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens necessários à construção da RSC-473, parte do trecho 0050: km 106,47 - Entr. BRS-293 (P/ Dom Pedrito - Início Trv-Mun).

(publicado no DOE nº 61, de 30 de março de 2022)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941,

considerando o que consta no processo administrativo nº 21/0435-0035487-0, DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e acessórios necessários à construção de segmento da rodovia RSC-473, compreendido entre o km 106,47 no Viaduto s/Ferrovia (código 0977) em Dom Pedrito e o km 129,18 no Entr. BRS-293 (P/ Dom Pedrito - Início Trv-Mun) no Município de Bagé/RS, abrangendo parcialmente o trecho 473RSC0050, conforme Sistema Rodoviário Estadual do RS vigente em novembro de 2021, com coordenadas inicial 31º04`35,92"S, 54º11`37,98"O e final 31º15`53,96"S, 54º08`22,06"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 22,71km, com largura da faixa de domínio de 40,00 metros, bem como as pedreiras, jazidas, aguadas e outros bens necessários à construção, à operação e à manutenção da referida rodovia ou que nesta possam ser utilizados.

Parágrafo único. A construção de que trata o "caput" deste artigo será realizada em conformidade com o projeto aprovado pela Resolução nº 8.300 , de 5 de setembro de 2013, do Conselho Rodoviário do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.

Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação, bem como instituir servidões sobre os bens de que trata este Decreto, podendo, ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.

Art. 3º Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta projeto do orçamento do DAER - 3273 - Desapropriações - 449093 - Indenizações e restituições.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de março de 2022.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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