Decreto nº 56.438/2022
Altera o Decreto nº 54.741, de 2 de agosto de 2019, que institui Escola Superior de Advocacia de Estado Professor Almiro do Couto e Silva da Procuradoria-Geral do Estado - ESAE-PGERS e dá outras providências.
DECRETO Nº 56.438, DE 29 DE MARÇO DE 2022.
Altera o Decreto nº 54.741 , de 2 de agosto de 2019, que institui Escola Superior de Advocacia de Estado Professor Almiro do Couto e Silva da Procuradoria-Geral do Estado - ESAE-PGERS e dá outras providências.
(publicado no DOE nº 61, de 30 de março de 2022)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o
§ 3º ao art. 2º do Decreto nº 54.741 , de 2 de agosto de 2019, que institui Escola Superior de Advocacia de Estado Professor Almiro do Couto e Silva da Procuradoria-Geral do Estado - ESAE-PGERS e dá outras providências, com a seguinte redação:
Art. 2º .
..
§ 3º Compete à Escola Superior de Advocacia de Estado Professor Almiro do Couto e Silva - ESAE-PGERS - a coordenação acadêmica do programa de Residência Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado, promovendo os cursos e atividades acadêmicas, em nível de pós - graduação, inclusive nas modalidades de extensão, aperfeiçoamento ou especialização, nas áreas jurídicas afins à Advocacia Pública, e colaborando nas atividades de treinamento prático supervisionadas realizadas no âmbito das unidades da Procuradoria-Geral do Estado, bem como nas demais atividades que componham o programa, conforme regulamento expedido pelo Procurador-Geral do Estado, observadas as seguintes diretrizes:
I - o programa de Residência Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado, destinado a bacharéis em direito selecionados conforme edital expedido pelo Procurador-Geral do Estado, tendo por objetivo proporcionar formação teórica e prática avançadas nas áreas jurídicas afins à Advocacia Pública, observará o disposto na Lei Federal nº 11.788 , de 25 de setembro de 2008; e
II - os residentes jurídicos, selecionados na forma do inciso I deste artigo, deverão, além de realizar as atividades de treinamento prático supervisionadas no âmbito das unidades da Procuradoria-Geral do Estado, frequentar os cursos integrantes do programa, os quais serão organizados e promovidos, total ou parcialmente, pela Escola Superior de Advocacia de Estado Professor Almiro do Couto e Silva - ESAE-PGERS, em nível de pós-graduação, nas modalidades de extensão, aperfeiçoamento ou especialização, nas áreas jurídicas afins à Advocacia Pública, cuja duração mínima e máxima, carga horária, frequência mínima e avaliações semestrais serão definidas em ato do Procurador-Geral do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de março de 2022.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54741/2019 de //