Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.435/2022

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Machadinho/RS.

DECRETO Nº 56.435, DE 25 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Machadinho/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 104/2022, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental José de Anchieta, localizada no Município de Machadinho, pertencente a 15ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 3.871 , de 13 de março de 1953, em virtude de ter cessado suas atividades ao final do ano letivo de 2020, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de março de 2022.

DOE-e de 29/03/2022

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3871/1953 de 13/03/1953