Decreto nº 56.435/2022
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Machadinho/RS.
DECRETO Nº 56.435, DE 25 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Machadinho/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 104/2022, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental José de Anchieta, localizada no Município de Machadinho, pertencente a 15ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 3.871 , de 13 de março de 1953, em virtude de ter cessado suas atividades ao final do ano letivo de 2020, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de março de 2022.
DOE-e de 29/03/2022
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3871/1953 de 13/03/1953