Decreto nº 56.431/2022
(publicado no DOE nº 60, de 29 de março de 2022)
DECRETO Nº 56.431, DE 25 DE MARÇO DE 2022.
Abre créditos no Orçamento do Estado.
(publicado no DOE nº 60, de 29 de março de 2022)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei nº 15.668 , de 27 de julho de 2021, e Lei nº 15.771 , de 21 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos no orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 2.288.950,84 (dois milhões, duzentos e oitenta e oito mil, novecentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:
SECRETARIA DE OBRAS E HABITACAO - DEPARTAMENTO DE IRRIGACAO
2204.20060706115762 CANAL DE DISTRIBUIÇÃO DA BARRAGEM TAQUAREMBÓ-PE OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICACOES DIRETAS
CONVENIOS 1.144.475,42
2204.20060706115763 CANAL DE DISTRIBUIÇÃO DA BARRAGEM JAGUARI - PE
OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS
CONVENIOS 1.144.475,42
TOTAL: 2.288.950,84
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:
I) Pelos recursos provenientes de CONVENIO - CONV 883450/2019 MDR-SEAP - Recurso
2791 - 210 1.144.475,42
II) Pelos recursos provenientes de CONVENIO - CONV 883376/2019 MDR-SEAP - Recurso
2792 - 210 1.144.475,42
TOTAL: 2.288.950,84
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de março de 2022.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.