Decreto nº 56.427/2022
Extingue o Presídio Estadual de Rio Pardo e cria o Presídio Estadual Feminino de Rio Pardo, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.
DECRETO Nº 56.427, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Extingue o Presídio Estadual de Rio Pardo e cria o Presídio Estadual Feminino de Rio Pardo, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE, o Presídio Estadual de Rio Pardo.
Art. 2º Fica criado o Presídio Estadual Feminino de Rio Pardo, no município de Rio Pardo, estabelecimento prisional destinado ao recolhimento de presas condenadas em regime fechado e de presas provisórias, classificado na Categoria II, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e o Presídio Estadual de Rio Pardo fica excluído do inciso III, do art. 3º, do Decreto nº 35.695 , de 7 de dezembro de 1994.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de março de 2022.
DOE de 23/03/2022
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 35695/1994 de //