Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.427/2022

Extingue o Presídio Estadual de Rio Pardo e cria o Presídio Estadual Feminino de Rio Pardo, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.

DECRETO Nº 56.427, DE 22 DE MARÇO DE 2022.

Extingue o Presídio Estadual de Rio Pardo e cria o Presídio Estadual Feminino de Rio Pardo, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica extinto, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE, o Presídio Estadual de Rio Pardo.

Art. 2º Fica criado o Presídio Estadual Feminino de Rio Pardo, no município de Rio Pardo, estabelecimento prisional destinado ao recolhimento de presas condenadas em regime fechado e de presas provisórias, classificado na Categoria II, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e o Presídio Estadual de Rio Pardo fica excluído do inciso III, do art. 3º, do Decreto nº 35.695 , de 7 de dezembro de 1994.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de março de 2022.

DOE de 23/03/2022

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 35695/1994 de //