Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.424/2022

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 56.424, DE 21 DE MARÇO DE 2022.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

(publicado no DOE nº 55, de 22 de março de 2022)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5837 - No Livro I, art. 32,

§ 1º, V, "b", a nota passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 32. ...

..

§ 1º..

..

V - ...

..

b)

..

NOTA - Enquadram-se nesta categoria os créditos fiscais presumidos previstos nos seguintes incisos: VIII, X, XI, XII, XIV, XXVI, XXXV, XXXVI, XXXVII, XLIX, L, LIV, LV, LIX, LX, LXI, LXII, LXIII, LXV, LXVI, LXIX, LXXI, LXXVI, LXXVII, LXXVIII, LXXIX, LXXXI, LXXXII, LXXXIII, LXXXVIII, LXXXIX, XCII, XCIV, XCVI, XCIX, CVI, CVII, CXII, CXIV, CXVI, CXVIII, CXXVI, CXXVII, CXXX, CXXXI, CXXXIII, CXXXV, CXXXIX, CXL, CXLI, CXLV, CXLIX, "b", CLI, CLVIII, CLIX, CLXI, CLXIII, CLXVII, CLXIX, CLXX, CLXXIII, CLXXIV, CLXXV, CLXXVI, CLXXVII, CLXXVIII, CLXXXII, CLXXXIII, CLXXXIV, CLXXXV, CXCIX, CC, CCI e CCII.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de março de 2022.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 32

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997