Decreto nº 56.418/2022
Revoga o Decreto nº 50.250, de 16 de abril de 2013, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
DECRETO Nº 56.418, DE 10 DE MARÇO DE 2022.
Revoga o Decreto nº 50.250 , de 16 de abril de 2013, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 19 da Lei nº 15.642 , de 31 de maio de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 50.250 , de 16 de abril de 2013, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Decreto nº 49.205 , de 11 de junho de 2012, à empresa BRUNING TECNOMETAL LTDA, com sede e local do projeto na Rua 25 de Julho, nº 2.305, bairro Jaciandi, no Município de Panambi/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 89.673.164/0001-93 e no CGC/TE sob o nº 090/0018909, conforme decisão da Coordenação Central do Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP, de 17 de fevereiro de 2022, prevista na Resolução nº 03/2022 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 23 de fevereiro de 2022, que consta no expediente nº 1238-26.00/12-0 e no processo administrativo nº 22/1601-0000088-6.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de março de 2022.
DOE de 11/3/2022
RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado, em exercício.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 50250/2013 de //