Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.415/2022

Altera o Decreto nº 56.390, de 21 de fevereiro de 2022, que institui Fórum Permanente de Combate à Estiagem no Estado.

DECRETO Nº 56.415, DE 8 DE MARÇO DE 2022.

Altera o Decreto nº 56.390 , de 21 de fevereiro de 2022, que institui Fórum Permanente de Combate à Estiagem no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos os incisos XI a XVIII no

§ 1º do art. 3º do Decreto nº 56.390 , de 21 de fevereiro de 2022, que institui Fórum Permanente de Combate à Estiagem no Estado, com a seguinte redação:

"Art. 3º

§ 1º

XI - Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul - FEDERARROZ;

XII - Associação dos Produtores de Soja do Estado do Rio Grande do Sul - APROSOJA;

XIII - Associação Gaúcha de Avicultura - ASGAV;

XIV - Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural/Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - ASCAR/EMATER;

XV - Associação das Pequenas e Médias Indústrias de Laticínios do Rio Grande do Sul - APIL;

XVI - Sindicato das Indústrias de Produtos Suínos do Estado do Rio Grande do Sul - SIPS;

XVII - Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio Grande do Sul - SINDILAT; e

XVIII - Associação dos Produtores de Milho do Rio Grande do Sul - APROMILHO.

" Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de março de 2022.

DOE de 09/03/2022

RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado, em exercício.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56390/2022 de 21/02/2022