Decreto nº 56.415/2022
Altera o Decreto nº 56.390, de 21 de fevereiro de 2022, que institui Fórum Permanente de Combate à Estiagem no Estado.
DECRETO Nº 56.415, DE 8 DE MARÇO DE 2022.
Altera o Decreto nº 56.390 , de 21 de fevereiro de 2022, que institui Fórum Permanente de Combate à Estiagem no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos os incisos XI a XVIII no
§ 1º do art. 3º do Decreto nº 56.390 , de 21 de fevereiro de 2022, que institui Fórum Permanente de Combate à Estiagem no Estado, com a seguinte redação:
"Art. 3º
§ 1º
XI - Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul - FEDERARROZ;
XII - Associação dos Produtores de Soja do Estado do Rio Grande do Sul - APROSOJA;
XIII - Associação Gaúcha de Avicultura - ASGAV;
XIV - Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural/Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - ASCAR/EMATER;
XV - Associação das Pequenas e Médias Indústrias de Laticínios do Rio Grande do Sul - APIL;
XVI - Sindicato das Indústrias de Produtos Suínos do Estado do Rio Grande do Sul - SIPS;
XVII - Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio Grande do Sul - SINDILAT; e
XVIII - Associação dos Produtores de Milho do Rio Grande do Sul - APROMILHO.
" Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de março de 2022.
DOE de 09/03/2022
RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado, em exercício.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56390/2022 de 21/02/2022