Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.410/2022

Revoga o Decreto nº 52.403, de 15 de junho de 2015, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

DECRETO Nº 56.410, DE 4 DE MARÇO DE 2022.

Revoga o Decreto nº 52.403 , de 15 de junho de 2015, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 19, da Lei nº 15.642 , de 31 de maio de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 52.403 , de 15 de junho de 2015, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Decreto nº 49.205 , de 11 de junho de 2012, à empresa BRINOX METALÚRGICA S.A, com sede e local do projeto na Rodovia RS 122, km 80+355, nº 32.503, bairro Nossa Senhora da Saúde, no Município de Caxias do Sul/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 92.038.108/0001-91, conforme decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 22 de fevereiro de 2022, prevista na Resolução nº 02/2022 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 23 de fevereiro de 2022, que consta no expediente nº 486-26.00/14-9 e no processo administrativo nº 22/1601-0000082-7.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de março de 2022.

DOE-e de 07/03/2022

RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado, em exercício.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 52403/2015 de //