Decreto nº 56.409/2022
Altera as condições do incentivo financeiro concedido pelo Decreto nº 44.339, de 14 de março de 2006, do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.
DECRETO Nº 56.409, DE 4 DE MARÇO DE 2022.
Altera as condições do incentivo financeiro concedido pelo Decreto nº 44.339 , de 14 de março de 2006, do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Altera as condições do incentivo financeiro concedido pelo Decreto nº 44.339 , de 14 de março de 2006, à empresa ORDENHADEIRAS SULINOX LTDA, relativo à especificação do terreno objeto do incentivo que passa a ser os lotes 15 e 16, localizados na Rua 03 do Distrito Industrial de Alvorada/Viamão (DIAV), com área de terras de 42.500,00 m² (4,25 ha), conforme as decisões previstas na Resolução nº 01/2022 - PROEDI, publicada no Diário Oficial do Estado em 7 de fevereiro de 2022, que consta no processo administrativo nº 21/1601-0000868-7.
Parágrafo único. Ficam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução nº 01/2006 - SEADAP, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de fevereiro de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de março de 2022.
DOE-e de 07/03/2022
RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado, em exercício.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44339/2006 de 14/03/2006