Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.409/2022

Altera as condições do incentivo financeiro concedido pelo Decreto nº 44.339, de 14 de março de 2006, do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

DECRETO Nº 56.409, DE 4 DE MARÇO DE 2022.

Altera as condições do incentivo financeiro concedido pelo Decreto nº 44.339 , de 14 de março de 2006, do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Altera as condições do incentivo financeiro concedido pelo Decreto nº 44.339 , de 14 de março de 2006, à empresa ORDENHADEIRAS SULINOX LTDA, relativo à especificação do terreno objeto do incentivo que passa a ser os lotes 15 e 16, localizados na Rua 03 do Distrito Industrial de Alvorada/Viamão (DIAV), com área de terras de 42.500,00 m² (4,25 ha), conforme as decisões previstas na Resolução nº 01/2022 - PROEDI, publicada no Diário Oficial do Estado em 7 de fevereiro de 2022, que consta no processo administrativo nº 21/1601-0000868-7.

Parágrafo único. Ficam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução nº 01/2006 - SEADAP, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de fevereiro de 2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de março de 2022.

DOE-e de 07/03/2022

RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado, em exercício.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44339/2006 de 14/03/2006