Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.407/2022

Revoga os Decretos nº 36.714 de 3 de junho de 1996, nº 36.450, de 29 de janeiro de 1996, nº 38.711, de 16 de julho de 1998 e nº 43.885, de 17 de junho de 2005.

DECRETO Nº 56.407, DE 3 DE MARÇO DE 2022.

Revoga os Decretos nº 36.714 de 3 de junho de 1996, nº 36.450 , de 29 de janeiro de 1996, nº 38.711 , de 16 de julho de 1998 e nº 43.885 , de 17 de junho de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 21/1500-0025210-4, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes Decretos:

I - Decreto nº 36.714 , de 3 de junho de 1996, que cria a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Fumo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências;

II - Decreto nº 36.450 , de 29 de janeiro de 1996, que cria a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Pescado do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências;

III - Decreto nº 38.711 , de 16 de julho de 1998, que altera o Decreto nº 36.450 , de 29 de janeiro de 1996, que cria a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Pescado do Estado do Rio Grande do Sul; e

IV - Decreto nº 43.885 , de 17 de junho de 2005, que institui a Câmara Setorial da Cana-de-açúcar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de março de 2022.

DOE de 04/03/2022

RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado, em exercício.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 36714/1996 de //

Decreto nº 36450/1996 de //

Decreto nº 38711/1998 de //

Decreto nº 43885/2005 de 17/06/2005