Decreto nº 56.400/2022
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 56.400, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 181/17, de 23 de novembro de 2017, e no Convênio ICMS 22/21, de 12 de março de 2021, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 26/17 e 11/21, publicados no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2017 e de 15 de março de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5832 - No Apêndice III,
Seção II, o item X passa a vigorar com a seguinte redação:
" IITEM PRAZOS (TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DA REPONSABILIDADE) OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES
... ... ...
X Até o dia 12 do segundo mês subsequente responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações internas com carne e demais produtos comestíveis resultantes do abate de gado vacum, ovino ou bufalino
... ... ...
" Art. 2º Com fundamento no disposto no
§ 13 do art. 33 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 /97:
ALTERAÇÃO Nº 5833 - No Livro III:
a)
Art. 9º , I, nota 01, a alínea "h" passa a vigorar com a seguinte redação e fica revogada a alínea "i":
"Art. 9º.
I - ...
NOTA 01 - ...
h) nas operações internas com carne verde e produtos comestíveis resultantes do abate de gado vacum, ovino e bufalino, destinadas a estabelecimento industrial fabricante da mesma mercadoria, a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima ou produto intermediário ou a centro de distribuição pertencente ao estabelecimento industrial remetente, hipóteses em que o substituto tributário será o estabelecimento destinatário.
."
b)
Art. 83 , fica revogado o
§ 4º
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2022.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2022.
DOE de 25/02/2022, 3ª EDIÇÃO EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 9
Art. 83
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997