Decreto nº 56.398/2022
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Charqueadas, General Câmara, Santa Clara do Sul, Rolante e São Vendelino - RS.
DECRETO Nº 56.398, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Charqueadas, General Câmara, Santa Clara do Sul, Rolante e São Vendelino - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36 , de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
22/0804-0000465-6 Charqueadas 3.869, de 21 de janeiro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em parte da área rural, mais especificamente as localidades de Cerro da Pororoca, Assentamento 30 de Maio, Assentamento Nova Esperança. Aldeia Indígena, Assentamento Apolônio de Carvalho, Capororoca, Colônia, Desvio, Estrada Produção, Estrada Nossa Senhora dos Navegantes, Fazendinha, Guaíba City, São José e Umbú
22/0804-0000461-3 General Câmara 6, de 12 de janeiro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município
22/0804-0000462-1 Santa Clara do Sul 2.682, de 3 de fevereiro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
22/0804-0000459-1 Rolante 4.715, de 5 de janeiro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município
22/0804-0000457-5 São Vendelino 10, de 31 de janeiro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 36 , de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2022.
DOE de 25/02/2022, 2ª EDIÇÃO EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.