Decreto nº 56.388/2022
Altera o Decreto nº 51.504 de 2014, que cria o Conselho Estadual de Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
DECRETO Nº 56.388, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera o Decreto nº 51.504 de 2014, que cria o Conselho Estadual de Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 51.504 de 2014, que cria o Conselho Estadual de Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, como segue:
I - o art. 1º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criado o Conselho Estadual de Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - Conselho Estadual LGBT, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, vinculado à Secretaria de Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social - SICDHAS."
II - O parágrafo único do art. 3º passe a ter a seguinte redação:
"Art. 3º.
Parágrafo único. O Conselho Estadual LGBT poderá manter contato direto com as diversas Secretarias estaduais, autarquias, fundações e empresas do Poder Público Estadual, objetivando o efetivo suporte para remessa de propostas à SICDHAS."
III - o art. 4º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º O Conselho Estadual LGBT é composto de vinte e quatro membros e igual número de suplentes, mediante participação paritária de representantes de órgãos do Poder Público Estadual e da sociedade civil, sendo:
I - doze representantes do Poder Público Estadual:
a) Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social;
b) Secretaria da Casa Civil;
c) Procuradoria-Geral do Estado;
d) Secretaria de Comunicação;
e) Secretaria da Educação;
f) Secretaria da Saúde;
g) Secretaria da Segurança Pública;
h) Secretaria do Trabalho, Emprego e Renda;
i) Secretaria de Justiça e Sistema Penal e Socioeducativo;
j) Secretaria da Cultura.
h) Defensoria Pública do Estado; e
i) Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS.
II - doze representantes da sociedade civil, das entidades que compõem o movimento LGBT: Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais."
IV - o art. 9º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9º A SICDHAS propiciará ao Conselho Estadual LGBT as condições necessárias ao seu funcionamento, inclusive disponibilizando o local e a infraestrutura para a realização das reuniões."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2022.
DOE de 22/02/2022
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 51504/2014 de //