Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.388/2022

Altera o Decreto nº 51.504 de 2014, que cria o Conselho Estadual de Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.

DECRETO Nº 56.388, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.

Altera o Decreto nº 51.504 de 2014, que cria o Conselho Estadual de Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 51.504 de 2014, que cria o Conselho Estadual de Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, como segue:

I - o art. 1º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criado o Conselho Estadual de Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - Conselho Estadual LGBT, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, vinculado à Secretaria de Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social - SICDHAS."

II - O parágrafo único do art. 3º passe a ter a seguinte redação:

"Art. 3º.

Parágrafo único. O Conselho Estadual LGBT poderá manter contato direto com as diversas Secretarias estaduais, autarquias, fundações e empresas do Poder Público Estadual, objetivando o efetivo suporte para remessa de propostas à SICDHAS."

III - o art. 4º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º O Conselho Estadual LGBT é composto de vinte e quatro membros e igual número de suplentes, mediante participação paritária de representantes de órgãos do Poder Público Estadual e da sociedade civil, sendo:

I - doze representantes do Poder Público Estadual:

a) Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social;

b) Secretaria da Casa Civil;

c) Procuradoria-Geral do Estado;

d) Secretaria de Comunicação;

e) Secretaria da Educação;

f) Secretaria da Saúde;

g) Secretaria da Segurança Pública;

h) Secretaria do Trabalho, Emprego e Renda;

i) Secretaria de Justiça e Sistema Penal e Socioeducativo;

j) Secretaria da Cultura.

h) Defensoria Pública do Estado; e

i) Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS.

II - doze representantes da sociedade civil, das entidades que compõem o movimento LGBT: Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais."

IV - o art. 9º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 9º A SICDHAS propiciará ao Conselho Estadual LGBT as condições necessárias ao seu funcionamento, inclusive disponibilizando o local e a infraestrutura para a realização das reuniões."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2022.

DOE de 22/02/2022

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 51504/2014 de //