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Decreto nº 56.386/2022

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Mostardas, Santana da Boa Vista, Piratini, Taquara, Encantado e Santana do Livramento - RS.

DECRETO Nº 56.386, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Mostardas, Santana da Boa Vista, Piratini, Taquara, Encantado e Santana do Livramento - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36 , de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

22/0804-0000492-3 Mostardas 8.834 , de 7 de janeiro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município

22/0804-0000490-7 Santana da Boa Vista 3.404 , de 7 de fevereiro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município

22/0804-0000487-7 Piratini 16 , de 28 de janeiro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município

22/0804-0000489-3 Taquara 3 , de 10 de janeiro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

22/0804-0000486-9 Encantado 15 , de 28 de janeiro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em parte da área urbana, nos Bairros Porto XV, Lambari, Navegantes, Planalto, Santo Antão, Santa Clara, São José, Jardim do Trabalhador e Nova Morada

22/0804-0000488-5 Santana do Livramento 9.755 , de 25 de janeiro de 2022, e 9.774 , de 14 de fevereiro de 2022 Vendaval, 1.3.2.1.5 em parte da área urbana, nos Bairros Wilson, Parque São José, Carajá, Armour, São Paulo, Morada da Colina, Tabatinga e Km 5

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 36 , de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de fevereiro de 2022.

DOE de 17/02/2022, 2ª EDIÇÃO EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.