Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.383/2022

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 56.383, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Despacho nº 06, de 2 de fevereiro de 2022, da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 3 de fevereiro de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5828 - No Livro III, art. 181, "caput", a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 181. ...

NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AC, AL, AM, AP, BA, DF, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RR, SE, SP e TO.

."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de março de 2022.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de fevereiro de 2022.

DOE de 17/02/2022, 2ª EDIÇÃO EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997