Decreto nº 56.382/2022
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
DECRETO Nº 56.382, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 11 da Lei nº 14.733 , de 15 de setembro de 2015, e o Decreto nº 53.677 , de 17 de agosto de 2017, DECRETA:
Art. 1º Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG.
Art. 2º A Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG - atuará dentro das seguintes áreas de competência: I - coordenar a elaboração e exercer o monitoramento do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual; II - promover estudos e pesquisas socioeconômicos, produzir e analisar estatísticas e dados; III - desenvolver estudos de avaliação de políticas públicas e disseminar conhecimento e metodologias para o planejamento e a execução de avaliação de políticas públicas; IV - coordenar e elaborar o planejamento territorial e estabelecer políticas de desenvolvimento regional, identificando as vocações dos municípios e das regiões do Estado, bem como desenvolver e acompanhar os planos de desenvolvimento regional; V - formular e coordenar a execução das políticas relativas à Geografia e à Cartografia, com ênfase na promoção do adequado ordenamento na geração, armazenamento, acesso, compartilhamento, disseminação e usos dos dados espaciais; VI - prospectar oportunidade e dar suporte institucional aos órgãos em cooperação técnica internacional; VII - realizar procedimentos internos e externos necessários para aprovação de projetos de cooperação técnica internacional; VIII - atuar de forma intersetorial nas diversas áreas do Governo; IX - definir as diretrizes para a captação de recursos visando ao financiamento de políticas públicas em áreas prioritárias do Estado; X - analisar e avaliar tecnicamente os projetos, programas e ações do Governo, com vista à captação de recursos, para subsídio à decisão governamental; XI - dispor sobre a política de compras e realizar procedimentos licitatórios; XII - administrar o patrimônio e transporte oficial; XIII - administrar o Centro Administrativo do Estado; XIV - promover políticas de gestão de recursos humanos; XV - executar perícia médica do servidor público e medicina ocupacional; XVI - promover políticas de gestão de organização administrativa; XVII - executar política de gestão documental; XVIII - promover o desenvolvimento, qualificação, capacitação e formação dos recursos humanos; XIX - promover a assistência social ao servidor público e a seus dependentes; XX - desenvolver projetos, programas e atividades permanentes de modernização administrativa e inovação, atualizando a gestão e incrementando as ações de eficiência gerencial; XXI - coordenar e estabelecer diretrizes setoriais para a execução e monitoramento dos convênios da Administração com a União, Estados, municípios e parcerias com organizações da sociedade civil; XXII - coordenar e monitorar a execução dos programas, projetos e ações estruturantes do Governo e seus resultados, por meio de estrutura técnica central e setorial, com o intuito de aumentar a transparência na gestão; XXIII - coordenar o planejamento global de longo prazo do Estado do Rio Grande do Sul; XXIV - coordenar o processo de pactuação, monitoramento e avaliação dos Acordos de Resultados do Governo, mediante a fixação de metas e indicadores; XXV - coordenar os atos vinculados à iniciativa de programas e projetos das parcerias com o setor privado e outros órgãos governamentais; XXVI - coordenar a elaboração e exercer o monitoramento dos Planos Regionais de Desenvolvimento; XXVII - coordenar as atividades de Consulta Popular e a relação com os Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDES; XXVIII - coordenar, executar e monitorar as políticas, ações, programas e projetos de tecnologia de informação, processamento de dados, tratamento de informações, comunicação, certificação digital e assessoria técnica no âmbito da Administração Pública Estadual com vista à implantação da estratégia de transformação e governo digital; XXIX - coordenar e monitorar as políticas, ações, programas e projetos de desburocratização e simplificação dos serviços prestados pelo Governo; XXX - coordenar e monitorar as políticas, ações, programas e projetos de parcerias público-privadas e concessões; XXXI - coordenar o processo de estímulo à inovação social e aberta; XXXII - coordenar e gerenciar as atividades e os atos de gestão estratégica do Governo; XXXIII - coordenar, fomentar e normatizar a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração, em articulação com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; XXXIV - coordenar e executar os serviços transversais de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Estadual; XXXV - coordenar a política de atendimento ao cidadão; e XXXVI - exercer a fiscalização dos contratos de concessões rodoviárias e aprovar os respectivos projetos de engenharia, sem prejuízo da fiscalização das obras pela Secretaria de Logística e Transportes.
Parágrafo único. A SPGG integra a estrutura do Gabinete do Governador, que compõe a Governadoria do Estado, nos termos do inciso V do art. 5º da Lei nº 14.733 /2015.
Art. 3º Para o desempenho de suas competências, a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão passa a ter a seguinte estrutura administrativa: I - Gabinete do Secretário: a) Chefia de Gabinete; b) Assessoria de Comunicação Social; c) Assessoria Especial de Assuntos Jurídicos e de Desburocratização; d) Assessoria Técnica; e) Assessoria Jurídica; f) Unidade Executiva do Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas/RS; g) Unidade de Acompanhamento de Estatais; e h) Unidade de Fiscalização de Concessões Rodoviárias; II - Direção-Geral; III - Subsecretaria da Administração Central de Licitações: a) Assessoria Jurídica da Subsecretaria da Administração Central de Licitações; b) Assessoria Especializada em Licitações; c) Departamento de Planejamento: 1. Divisão de Catalogação; 2. Divisão de Pesquisa de Preços; 3. Divisão de Análise e Editais de Serviços e Obras; e 4. Divisão de Editais de Bens; d) Departamento de Licitações: 1. Divisão da Comissão Permanente de Licitações; 2. Divisão de Pregoeiros; e 3. Divisão de Apoio; e) Departamento de Estratégia de Compras: 1. Divisão de Dispensa; 2. Divisão de Registro e Compra Normal; e 3. Divisão de Tecnologia de Compras; f) Departamento de Gestão de Fornecedores: 1. Divisão de Penalidades; 2. Divisão de Cadastro; e 3. Divisão de Gestão de Atas; IV - Subsecretaria de Planejamento: a) Assessoria de Planejamento; b) Unidade de Coordenação Setorial; c) Departamento de Planejamento Governamental: 1. Divisão de Planejamento de Políticas para o Desenvolvimento; 2. Divisão de Planejamento de Políticas Sociais e de Qualidade de Vida; 3. Divisão de Planejamento de Políticas de Governança e Gestão; 4. Divisão de Acompanhamento e de Avaliação de Políticas Públicas; 5. Divisão de Planejamento Territorial e Desenvolvimento Regional; e 6. Divisão de Geografia e Cartografia; d) Departamento de Acompanhamento Estratégico: 1. Divisão de Monitoramento de Obras Estratégicas; e 2. Divisão de Monitoramento Estratégico; e) Departamento de Orçamento e Finanças: 1. Divisão de Planejamento Orçamentário e Estudos Econômicos e Fiscais; 2. Divisão de Gestão Orçamentária para o Desenvolvimento; 3. Divisão de Gestão Orçamentária Social e de Qualidade de Vida; e 4. Divisão de Gestão Orçamentária de Governança e Gestão; f) Departamento de Captação de Recursos: 1. Divisão de Assistência Técnica e Viabilidade de Projetos Especiais; 2. Divisão de Monitoramento de Convênios; 3. Divisão de Transferências Voluntárias; e 4. Divisão de Operação de Crédito e Cooperação Técnica; g) Departamento de Economia e Estatística: 1. Divisão de Dados e Indicadores; 2. Divisão de Análise Econômica; 3. Divisão de Análise de Políticas Sociais; e 4. Divisão de Estudos de Atividades Produtivas; h) Departamento de Articulação Regional e Participação; e i) Departamento de Governança de Tecnologia da Informação: 1. Divisão de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação; 2. Divisão de Inovação em Tecnologia da Informação e Comunicação; e 3. Divisão de Projetos Estratégicos de Tecnologia da Informação e Comunicação; V - Subsecretaria de Patrimônio do Estado: a) Assessoria de Patrimônio; b) Departamento de Administração do Patrimônio Imobiliário: 1. Divisão de Administração e Controle; 2. Divisão de Cadastro, Incorporação e Usucapião; 3. Divisão de Controle de Despesas e Receitas Patrimoniais; 4. Divisão de Fiscalização; 5. Divisão de Contratos e Regularização Patrimonial; e 6. Divisão de Avaliação de Imóveis; c) Departamento de Arquivo Público do Rio Grande do Sul: 1. Divisão de Gestão Documental; e 2. Divisão de Preservação, Acesso e Difusão; d) Departamento de Projetos Estratégicos e Captação: 1 - Divisão de Monitoramento de Projetos Sociais; 2 - Divisão de Monitoramento de Projetos Econômicos; 3 - Divisão de Monitoramento de Projetos de Governança e Gestão; 4 - Divisão de Operação de Crédito e Cooperação Técnica; 5 - Divisão de Transferências Voluntárias; 6 - Divisão de Monitoramento de Convênios; (Redação acrescida pelo Decreto nº 58380 /2025) VI - Subsecretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas: a) Assessoria de Gestão de Pessoas; b) Departamento Central de Gestão da Vida Funcional: 1. Divisão Central de Provimento e Vacância; 2. Divisão Central Nuclear Analítica de Pessoas; 3. Divisão Central de Benefícios e Vantagens; e 4. Divisão Central de Cargos e Cotas de Estágio; c) Departamento Central de Gestão de Pessoas: 1. Divisão Central de Planejamento de Gestão de Pessoas; 2. Divisão Central de Gestão de Pessoas por Competências; 3. Divisão Central de Gestão de Estruturas e Projetos; e 4. Divisão Central de Gestão do Desempenho e do Desenvolvimento de Pessoas; d) Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador: 1. Divisão de Atendimentos; 2. Divisão de Médico-Pericial; 3. Divisão de Saúde do Trabalhador; e 4. Divisão Psicossocial e Promoção à Saúde; e) Departamento Escola de Governo: 1. Divisão Administrativa Escolar; e 2. Divisão de Planejamento e Tecnologias Educacionais; VII - Subsecretaria de Administração: a) Assessoria de Administração; b) Departamento de Administração Local: 1. Divisão de Gestão de Pessoas; 2. Divisão de Protocolo, Arquivo e Informações; 3. Divisão de Orçamento e Finanças; e 4. Divisão de Tecnologia da Informação; c) Departamento de Contratos Transversais: 1. Divisão de Planejamento e Contratação; e 2. Divisão de Controle e Execução de Contratos; d) Departamento de Gestão de Serviços do Complexo Administrativo do Estado: 1. Divisão de Engenharia e Projetos; 2. Divisão de Serviços do Complexo Administrativo do Estado; 3. Divisão de Materiais e Patrimônio Mobiliário; 4. Divisão de Escola de Educação Infantil do Centro Administrativo Fernando Ferrari; e 5. Divisão de Marcenaria do Complexo Administrativo do Estado; e) Departamento de Transportes do Estado: 1. Divisão Central de Compartilhamento de Veículos; 2. Divisão de Cadastro e Controle; 3. Divisão de Fiscalização, Abastecimento e Manutenção; e 4. Divisão de Inovação e Soluções em Mobilidade; f) Departamento Central de Atendimento ao Cidadão. IX - Subsecretaria de Governança e Estratégia de TIC e Digital: a) Assessoria de Tecnologia; b) Departamento de Governo Digital: 1 - Divisão de Gestão Estratégica de Tecnologia; 2 - Divisão de inteligência Artificial de Dados; 3 - Divisão de Processos Digitais. c) Departamento de Soluções de Tecnologia da Informação: 1 - Divisão de Soluções Digitais; 2 - Divisão de Operações de TIC; 3 - Divisão de Segurança Cibernética e Infraestrutura. (Redação acrescida pelo Decreto nº 58380 /2025)
Parágrafo único. As subsecretarias constantes nos incisos III, IV, V, VI e VII, do "caput" deste Decreto, estão subordinadas à Direção-Geral.
Art. 4º A estrutura interna e as respectivas competências dos órgãos integrantes da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão serão reguladas por Regimento Interno, proposto pelo Titular da Pasta, a ser aprovado por Decreto.
Art. 5º O Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão Adjunto auxiliará o titular na direção do órgão e exercerá atividades de coordenação e de orientação, especialmente, no que concerne, ao desenvolvimento dos programas e das ações da Pasta, independentemente de outras atribuições que lhe forem delegadas.
Parágrafo único.
Parágrafo único. O Secretário Adjunto, mediante designação do Governador do Estado, substituirá o Secretário de Estado em seus impedimentos, inclusive na vacância do cargo até nova nomeação.
Art. 6º A implementação da estrutura prevista neste Decreto não acarretará aumento de despesas.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.770 , de 23 de fevereiro de 2021. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2022. DOE de 16/2/2022 EDUARDO LEITE, Governador do Estado.