Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.379/2022

Abre crédito no Orçamento do Estado.

DECRETO Nº 56.379, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei nº 15.668 , de 27 de julho de 2021, e Lei nº 15.771 , de 21 de dezembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Ficam aberto no orçamento do Estado crédito suplementares no montante de R$ 11.000.000,00 (Onze Milhões de Reais), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANCA E GESTAO

1301.04012106673306 INOVACAO SOCIAL E ABERTA

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICACOES DIRETAS

TESOURO-LIVRES 11.000.000,00

TOTAL: 11.000.000,00

Art. 2º Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos:

I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO 3301.28084607352645 INDENIZACOES, REEMBOLSOS, RESTITUICOES E OUTROS ENCARGOS OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS TESOURO-LIVRES 394.161,58 3301.28084607358006 PROVENTOS EX-AUTARQUICOS DA CEEE - LEI Nº 14.467 /2014 OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS TESOURO-LIVRES 10.605.838,42 TOTAL: 11.000.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2022.

DOE de 16/2/2022

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.