Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.365/2022

Aprova o Regulamento de Promoções do Quadro de Pessoal do Escritório de Desenvolvimento de Projetos, nos termos da Lei nº 13.657, de 7 de janeiro de 2011 e da Lei nº 13.701, de 6 de abril de 2011.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 56.365, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022.

(Revogado pelo Decreto nº 58840 /2026) Aprova o Regulamento de Promoções do Quadro de Pessoal do Escritório de Desenvolvimento de Projetos, nos termos da Lei nº 13.657 , de 7 de janeiro de 2011 e da Lei nº 13.701 , de 6 de abril de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado, nos termos dos Anexos I e II deste Decreto, o Regulamento de Promoções do Escritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP, nos termos da Lei nº 13.657 , de 7 de janeiro de 2011 e da Lei nº 13.701 , de 6 de abril de 2011.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, DOE-e de 04/02/2022 EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

ANEXO I REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DO EDP

Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - As promoções dos servidores integrantes do Escritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP, observarão as disposições próprias do regime jurídico instituído pela Lei Complementar nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994, no que couber, e às disposições deste Regulamento de Promoções do EDP.

Art. 2º - O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do EDP é composto por cargos de nível superior e de nível médio, organizados em carreiras próprias, com denominações, vencimentos básicos e quantidades criadas conforme a Lei nº 13.701 /2011.

Art. 3º - O ingresso inicial nas carreiras do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do EDP dar-se-á nos cargos de Grau "A", sendo que a passagem para os graus subsequentes dar-se-á por promoção, nos termos deste Regulamento.

Capítulo II DAS PROMOÇÕES

Art. 4º - A promoção constitui a passagem do servidor de um grau para outro imediatamente superior, quando existir vaga disponível para o provimento no grau subsequente, e observará aos critérios de antiguidade e de merecimento, alternadamente, respeitado o disposto nos §§ 6º a 11, do art. 4º, da Lei 13.701 /2011.

§ 1º As promoções dar-se-ão por critério alternado, sendo uma vaga por antiguidade e a outra por merecimento, e assim sucessivamente, iniciando no ano seguinte por critério diferente do iniciado no ano anterior.

§ 2º Verifica-se a disponibilidade de vaga na data: I - da publicação do ato de exoneração, de aposentadoria ou de falecimento do ocupante do cargo; II - da readaptação ou da recondução de servidor a outro cargo; e III - da vigência da lei que criar o cargo.

§ 3º As vagas disponíveis para a promoção em cada grau serão divulgadas pela área de Recursos Humanos do EDP, no mês de janeiro de cada ano, considerando-se abertas todas as demais vagas decorrentes de seu preenchimento.

§ 4º As promoções serão concedidas conforme juízo de conveniência e de oportunidade do dirigente máximo do EDP, tendo seus efeitos aplicados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da sua concessão.

§ 5º Não poderá ser promovido o servidor em estágio probatório, nem aquele que, já tendo sido confirmado na carreira, não conte com o interstício mínimo de setecentos e trinta dias de efetivo exercício no grau em que se encontra.

§ 6º A promoção não será concedida ao servidor enquanto este estiver no gozo das licenças previstas nos incisos VI e VII do art. 128 da Lei Complementar nº 10.098 /1994.

§ 7º Terá direito apenas à promoção por antiguidade o servidor: a) investido em mandato público eletivo; b) posto à disposição de outros órgãos ou entidades; c) que exerça outro cargo, de provimento em comissão; e d) licenciado para o desempenho de mandato classista.

§ 8º O ato que promover indevidamente o servidor, será declarado nulo, em benefício daquele a quem caiba o direto à promoção, devendo este perceber a diferença de remuneração a que tiver direito.

§ 9º A primeira promoção após a entrada em vigor deste Regulamento observará o disposto nos §§ 7º e 9º, do art. 4º, da Lei nº 13.701 /2011.

§ 10 A avaliação de merecimento relativa à promoção referida no

§ 9º deste artigo considerará o ano em curso e o exercício imediatamente anterior.

Art. 5º - Para efeitos de promoção por antiguidade, o tempo de serviço será apurado e indicado em número de dias de efetivo exercício no cargo e no grau, recaindo a promoção no servidor que possuir o maior tempo.

§ 1º Na classificação por antiguidade, quando ocorrer empate no tempo de exercício no grau, terá preferência, sucessivamente, o servidor que: I - tiver mais tempo de carreira; II - tiver melhor classificação no concurso público da carreira a que se submeteu, quando da mesma formação; III - tiver mais tempo no serviço público estadual; IV - tiver mais tempo no serviço público em geral; e V - for mais idoso.

§ 2º Serão considerados dias de efetivo exercício para os efeitos de apuração de tempo no grau, bem como do desempate previsto no

§ 1º deste artigo, os dias em que o servidor estiver afastado do serviço em virtude das situações previstas no art. 64 da Lei Complementar nº 10.098 /1994, observadas as alterações que porventura vierem a se verificar e, em outros casos, face à expressa determinação legal.

Art. 6º - O merecimento é o processo de crescimento do servidor em relação a aspectos que dimensionem seu desempenho e qualificação profissional, e sua avaliação ocorrerá anualmente, de janeiro a março, referente ao exercício imediatamente anterior.

§ 1º A pontuação final da avaliação de merecimento será obtida pelo somatório das avaliações de merecimento anuais realizadas desde a última promoção do servidor.

§ 2º A avaliação de merecimento referida no "caput" deste artigo será realizada pela chefia imediata, pelo próprio servidor e pelos seus pares e/ou subordinados, por meio do formulário de Avaliação de Merecimento, constante no Anexo II deste Decreto.

§ 3º O formulário de Avaliação de Merecimento, constante no Anexo II deste Decreto, considera os seguintes aspectos: a) conhecimento atualizado sobre as atividades atribuídas e pertinentes à função; b) desempenho satisfatório na realização das atribuições e funções do servidor; c) participação e disponibilidade para o trabalho em equipe; d) capacidade e iniciativa do servidor na realização de suas atribuições; e e) disciplina, assiduidade e responsabilidade para com suas atribuições e funções.

§ 4º A Avaliação de Merecimento será feita numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo formada pela média aritmética das seguintes dimensões: a) qualificação; b) avaliação pelo próprio servidor; c) avaliação pela chefia imediata; e d) avaliação pelos seus subordinados, no caso de cargo de chefia ou, pelos seus pares, nos demais casos, sendo sempre os dois servidores mais antigos na sua diretoria.

Capítulo III DO COMITÊ DE PROMOÇÕES E DE AVALIAÇÃO DE MERECIMENTO

Art. 7º - O Comitê de Promoções e de Avaliação de Merecimento, constituído anualmente, será composto pelo Diretor Administrativo-Financeiro do EDP e por mais quatro servidores, sendo: I - um integrante da área de recursos humanos no âmbito do EDP, indicado pelo Diretor-Geral; II - dois integrantes do Cargo de Agente de Desenvolvimento, eleitos pelos seus pares; e III - um integrante do Cargo de Auxiliar Técnico, eleito pelos seus pares.

§ 1º Presidirá o Comitê de Promoções e de Avaliação de Merecimento o Diretor Administrativo - Financeiro, a quem caberá proferir o voto de desempate.

§ 2º O Comitê de Promoções e de Avaliação de Merecimento se reunirá extraordinariamente sempre que demandado, ou por iniciativa própria, para exercer alguma de suas competências previstas neste Regulamento.

Art. 8º - Ao Comitê de Promoções e de Avaliação de Merecimento compete: I - conduzir o processo de promoções no EDP; II - pronunciar-se sobre os pedidos de anotação de merecimento dos servidores dos cargos de carreira, nos termos do Formulário de Avaliação de Merecimento, - constante no Anexo II deste Decreto; III - determinar o registro da pontuação obtida pelo servidor em sua Avaliação de Merecimento; IV - encaminhar as listas de classificação de antiguidade e de merecimento à área de Recursos Humanos do EDP para a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e; V - avaliar a pertinência dos cursos de capacitação com áreas afins ao EDP ou ao cargo ocupado; VI - indicar a pontuação final da avaliação de merecimento dos servidores, nos termos do

§ 1º, do art. 6º, deste Decreto; e do art. 6º, deste Decreto; e VII - manifestar-se sobre os casos omissos deste Regulamento de Promoções.

Capítulo VI DOS RECURSOS

Art. 9º - Das decisões e das publicações do Comitê de Promoções e de Avaliação de Merecimento referido neste Regulamento, caberá pedido de reconsideração, por iniciativa do servidor que se sentir prejudicado, dentro do prazo de dez dias da ciência da decisão.

Art. 10. Da decisão que não atender, total ou parcialmente, o pedido de reconsideração referido no art. 9 deste Regulamento, caberá recurso ao Diretor Geral do EDP, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

ANEXO II FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE MERECIMENTO 1 - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR: Nome: ___________________________________________________________________________ Cargo: ___________________________________________________________________________ Nº da Identidade Funcional: ________ Grau Atual: ___ Tempo no Grau: ____ dias. Data Nascimento:______/_______/_______ Data Admissão: _______/_______/_______ Ocupa cargo de chefia, coordenação ou direção? (____) SIM (____) NÃO Conforme art. 6º do Regulamento de Promoções do EDP, o merecimento é o processo de crescimento do servidor em relação a aspectos que dimensionem seu desempenho e qualificação profissional, na qual a avaliação será realizada pela chefia imediata, pelo próprio servidor, pelos seus pares e/ou por seus subordinados por este formulário, sendo a pontuação formada pela soma das seguintes avaliações de cada dimensão, conforme tabela abaixo: Dimensões Pontuação Máxima Pontuação Obtida

Qualificação 40

Auto avaliação 20

Avaliação da Chefia 20

Avaliação dos pares/subordinados 20

PONTUAÇÃO TOTAL 100

DIMENSÃO 1 - Qualificação (40 pontos): Questão A (máximo 20 pontos): Possui curso acadêmico além do exigido para o exercício do Cargo? () Curso Técnico (5 pontos cada) () Graduação (5 pontos cada) () Especialização (5 pontos cada) () Mestrado (5 pontos cada) () Doutorado (5 pontos cada) * Todos os cursos deverão ser reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC - e ser em áreas afins às atribuições do EDP ou do cargo ocupado. Questão B (máximo 10 pontos): As capacitações concluídas no exercício imediatamente anterior somam: () até 8 horas (2 pontos) () até 16 horas (4 pontos) () até 24 horas (6 pontos) () até 36 horas (8 pontos) () acima de 36 horas (10 pontos) * Todos os cursos deverão ter pertinência com as atribuições do EDP ou do cargo ocupado. Questão C: Participação em Grupos de Trabalho, Comissões, Comitês, que sejam formalizados oficialmente ou atestados pela Chefia Imediata (2 pontos por participação, limitado a 10 pontos). Cite os grupos que participou no período: * Todas as cópias de diplomas, certificados e demais comprovantes referentes à Dimensão 1, devem ser providenciados e anexados a este formulário pelo próprio servidor. DIMENSÃO 2 - Auto Avaliação (20 pontos): Questões Nunca (0 ponto) Raramente (1 ponto) Às vezes (2 ponto) Quase Sempre (3 pontos) Sempre (4 pontos)

realiza suas atividades dentro dos prazos adequados

realiza suas atividades com qualidade e dentro das condições estipuladas

comparece pontualmente aos compromissos de trabalho, informando com antecedência em caso de impedimentos

possui iniciativa e proatividade na realização de suas tarefas, bem como na solução de problemas e dúvidas do cotidiano

mantém comportamento adequado, prezando pela harmonia no ambiente de trabalho

OBS: 1 - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO E AVALIADOR: Nome: __________________________________________________ Cargo: _____________________________________________________ Data de entrega da avaliação: ______/______/______ DIMENSÃO 3 - Avaliação da Chefia (20 pontos): Questões Nunca (0 ponto) Raramente (1 ponto) Às vezes (2 ponto) Quase Sempre (3 pontos) Sempre (4 pontos)

realiza suas atividades dentro dos prazos adequados

realiza suas atividades com qualidade e dentro das condições estipuladas

comparece pontualmente aos compromissos de trabalho, informando com antecedência em caso de impedimentos

possui iniciativa e proatividade na realização de suas tarefas, bem como na solução de problemas e dúvidas do cotidiano

mantém comportamento adequado, prezando pela harmonia no ambiente de trabalho

OBS: 1 - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO: Nome: _______________________________________________________ Cargo: ___________________________________________________ 2 - IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR: Nome: ________________________________________________________ Cargo: _________________________________________________________ Data de entrega da avaliação: ______/______/______ DIMENSÃO 4.A - Avaliação dos pares/subordinados (10 pontos): Questões Nunca (0 ponto) Raramente (0,5 ponto) Às vezes (1 ponto) Quase Sempre (1,5 ponto) Sempre (2 pontos)

realiza suas atividades dentro dos prazos adequados

realiza suas atividades com qualidade e dentro das condições estipuladas

comparece pontualmente aos compromissos de trabalho, informando com antecedência em caso de impedimentos

possui iniciativa e proatividade na realização de suas tarefas, bem como na solução de problemas e dúvidas do cotidiano

mantém comportamento adequado, prezando pela harmonia no ambiente de trabalho

OBS: 1 - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO: Nome: ________________________________________________________ Cargo: __________________________________________________________ 2 - IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR: Nome: __________________________________________________________ Cargo: ____________________________________________________________ Data de entrega da avaliação: ______/______/______ DIMENSÃO 4.B - Avaliação dos pares/subordinados (10 pontos): Questões Nunca (0 ponto) Raramente (0,5 ponto) Às vezes (1 ponto) Quase Sempre (1,5 ponto) Sempre (2 pontos)

realiza suas atividades dentro dos prazos adequados

realiza suas atividades com qualidade e dentro das condições estipuladas

comparece pontualmente aos compromissos de trabalho, informando com antecedência em caso de impedimentos

possui iniciativa e proatividade na realização de suas tarefas, bem como na solução de problemas e dúvidas do cotidiano

mantém comportamento adequado, prezando pela harmonia no ambiente de trabalho

OBS: 1 - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO: Nome: ________________________________________________________ Cargo: __________________________________________________________ 2 - IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR: Nome: __________________________________________________________ Cargo: ____________________________________________________________ Data de entrega da avaliação: ______/______/______