Decreto nº 56.364/2022
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Ijuí /RS.
DECRETO Nº 56.364, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Ijuí /RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 397/2021 do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Conceição, localizada no Município de Ijuí, pertencente à 36ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 7.170 , de 16 de agosto de 1956, em virtude de ter cessado suas atividades no fim do ano letivo de 2018, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de fevereiro de 2022.
DOE-e de 04/02/2022
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7170/1956 de //