Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.364/2022

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Ijuí /RS.

DECRETO Nº 56.364, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Ijuí /RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 397/2021 do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Conceição, localizada no Município de Ijuí, pertencente à 36ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 7.170 , de 16 de agosto de 1956, em virtude de ter cessado suas atividades no fim do ano letivo de 2018, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de fevereiro de 2022.

DOE-e de 04/02/2022

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7170/1956 de //